Sumário: Autoriza o conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de desenvolvimento e testes de software para o Projeto Novo Sistema de Ação Social - descentralização de competências.
O Instituto de Informática, I. P., é um instituto público que, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/2012, de 23 de agosto, assegura a construção, gestão e operação de sistemas aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas das tecnologias de informação e comunicação dos serviços e organismos do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, numa lógica de serviços comuns partilhados.
No âmbito das suas atribuições pretende o Instituto de Informática, I. P., no contexto do Projeto Novo Sistema de Ação Social, proceder ao desenvolvimento de um novo sistema, assente na arquitetura e infraestrutura tecnológica de suporte à PTSS (Plataforma Segurança Social), que seja capaz de responder aos requisitos funcionais e não funcionais decorrentes da transferência de competências para os municípios, em matéria de ação social.
Para cumprir os objetivos precedentemente referidos, importa proceder à contratação de serviços de desenvolvimento, testes e acreditação de software, consubstanciados nas fases do processo de desenvolvimento, que permitirão a criação do conjunto de funcionalidades subjacentes a esse novo sistema.
A contratação dos serviços mencionados, nos termos do artigo 259.º do Código dos Contrato Públicos, terá uma vigência inicial de doze meses, com possibilidade de duas renovações por um período igual, com fixação de preço base global no montante máximo de (euro) 1 275 750,00 (um milhão, duzentos e setenta e cinco mil, setecentos e cinquenta euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 22 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.
Cumpre, assim, proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato de aquisição de serviços que venha a ser celebrado, nos anos económicos de 2021, 2022, 2023 e 2024.
Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:
1.º Fica o conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de desenvolvimento e testes de software para o Projeto Novo Sistema de Ação Social - descentralização de competências, ao abrigo do Acordo Quadro do II, I. P. - Programas Informáticos - Serviços de Acreditação de Software Aplicacional e do Lote 3 (serviços de desenvolvimento de software nas vertentes de análise, programação e gestão de projeto em plataforma J2EE), cuja despesa corresponde ao montante máximo global de (euro) 1 275 750,00 (um milhão, duzentos e setenta e cinco mil, setecentos e cinquenta euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma (todos os valores infra são acrescidos de IVA à taxa legal em vigor):
2021: (euro) 311 040,00 (trezentos e onze mil e quarenta euros);
2022: (euro) 425 250,00 (quatrocentos e vinte e cinco mil, duzentos e cinquenta euros);
2023: (euro) 425 250,00 (quatrocentos e vinte e cinco mil, duzentos e cinquenta euros);
2024: (euro) 114 210,00 (cento e catorze mil, duzentos e dez euros).
3.º Os encargos plurianuais autorizados pela presente portaria são suportados por verbas adequadas inscritas e a inscrever nos orçamentos do Instituto de Informática, I. P., consignado no orçamento da segurança social, na rubrica D.07.01.08 - Software Informático.
4.º A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecedeu.
5.º A presente portaria entra em vigor a 30 de abril de 2021.
29 de abril de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 16 de abril de 2021. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos.
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