Portaria 800/92
de 18 de Agosto
Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, que aprovou o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Departamento Central de Planeamento, constante do mapa anexo VI ao Decreto-Lei 272/91, de 7 de Agosto, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo à presente portaria.
2.º São extintos no quadro de pessoal do referido Departamento os lugares correspondentes à carreira de técnico auxiliar de BAD.
Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 17 de Julho de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.
Mapa anexo à Portaria 800/92
(ver documento original)