A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho 5048/2021, de 19 de Maio

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Sumário

Subdelegação de competências no diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional, Dr. Vasco Manuel Dias Costa Hilário

Texto do documento

Despacho 5048/2021

Sumário: Subdelegação de competências no diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional, Dr. Vasco Manuel Dias Costa Hilário.

1 - Nos termos do disposto nos artigos 46.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, no n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo disposto na alínea a) do n.º 1, e nos n.os 2 e 3 do Despacho 12284/2019, de delegação de competências do Ministro da Defesa Nacional, de 6 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 20 de dezembro de 2019, subdelego no diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional, Dr. Vasco Manuel Dias Costa Hilário, as competências para:

a) Decidir os processos de qualificação como deficiente das Forças Armadas, nos termos do Decreto-Lei 43/76, de 20 de janeiro, na sua redação atual;

b) Definir normas procedimentais e técnicas tendo em vista a efetiva implementação dos apoios, serviços e programas de apoio à transição previstos nos artigos 15.º e 23.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos diferentes regimes de contrato e no regime de voluntariado, aprovado pelo Decreto-Lei 76/2018, de 11 de outubro.

2 - As competências delegadas no número anterior podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, pelo diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional nos subdiretores-gerais.

3 - Delego ainda no diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional, Dr. Vasco Manuel Dias Costa Hilário, as competências para:

a) A prática de todos os atos necessários à execução do contrato entre a DGRDN e a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, para a produção, personalização e finishing do cartão do antigo combatente e do cartão de viúva/viúvo de antigo combatente, bem como para autorizar os pagamentos contratualmente definidos;

b) Autorizar a cedência de interesse público, nos termos da primeira parte do n.º 2 do artigo 241.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, sendo ratificados, ao abrigo do n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos praticados pelo diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional, Dr. Vasco Manuel Dias Costa Hilário, que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências, praticados desde o dia 24 de fevereiro de 2021.

11 de maio de 2021. - A Secretária de Estado de Recursos Humanos e Antigos Combatentes, Catarina Teresa Rola Sarmento e Castro.

314239058

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4524645.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-20 - Decreto-Lei 43/76 - Ministério da Defesa Nacional

    Reconhece o direito à reparação material e moral que assiste aos deficientes das forças armadas e institui medidas e meios que concorram para a sua plena integração na sociedade.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2018-10-11 - Decreto-Lei 76/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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