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Despacho 4879/2021, de 14 de Maio

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Sumário

Núcleo de Apoio ao Coordenador da Task Force para a Elaboração do Plano de Vacinação contra a COVID-19 em Portugal

Texto do documento

Despacho 4879/2021

Sumário: Núcleo de Apoio ao Coordenador da Task Force para a Elaboração do Plano de Vacinação contra a COVID-19 em Portugal.

Núcleo de Apoio ao Coordenador da Task Force para a Elaboração do Plano de Vacinação Contra a COVID-19 em Portugal

No âmbito da pandemia da COVID-19, como resposta fulcral à crise de saúde pública em que vivemos, a Comissão Europeia tem vindo a assegurar o acesso a vacinas seguras e eficazes contra a doença, competindo a cada Estado-Membro estabelecer o seu próprio plano de vacinação.

Nesta sequência, através do Despacho 11737/2020, de 23 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 26 de novembro de 2020, na sua redação atual, foi constituída uma Task Force para a elaboração do "Plano de vacinação contra a COVID-19 em Portugal", tendo sido nomeado o Vice-almirante Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo como Coordenador da Task Force, pelo Despacho 1448-A/2021, de 3 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 24, de 4 de fevereiro de 2021.

Em complemento, pelo Despacho 3906/2021, de 12 de abril de 2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 19 de abril de 2021, é determinado que o Coordenador da Task Force seja diretamente suportado por um núcleo de apoio, constituído por militares e civis disponibilizados pelos Ramos das Forças Armadas e pelo Estado-Maior-General das Forças Armadas.

Desde a assunção das funções de Coordenador da Task Force que o Vice-almirante Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo tem vindo a ser auxiliado por militares e civis do Estado-Maior-General das Forças Armadas e dos Ramos das Forças Armadas, em especial, pelos elementos do Comando e Estado-Maior da Força de Reação Imediata (FRI) de 2020, ativados especificamente para este efeito.

Neste ensejo, com a nomeação do Comando e Estado-Maior da FRI para o próximo período, ao invés dos militares do Comando e Estado-Maior da FRI, entretanto substituídos regressarem ao respetivo Ramo, é fulcral que permaneçam e integrem a composição do núcleo de apoio à ação do Coordenador da Task Force, considerando a experiência adquirida e as competências demonstradas, essenciais para o cumprimento e sucesso desta missão de elevada visibilidade e importância para as Forças Armadas Portuguesas.

Assim, no âmbito desta emergência de saúde pública, e atenta a necessidade de assegurar as condições e os recursos humanos necessários à constituição do núcleo de apoio à ação do Coordenador da Task Force, no uso da competência que me é delegada pelo n.º 2 do Despacho 10775/2020, de 28 de outubro de 2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 3 de novembro de 2021, determino:

1 - A criação de um Núcleo de Apoio à ação do Coordenador da Task Force para a elaboração do "Plano de vacinação contra a COVID-19 em Portugal", sob a sua dependência direta, com a seguinte organização:

a) Gabinete do Coordenador da Task Force;

b) Núcleos de Assessoria Pessoal e Técnica;

c) Estado-Maior funcional.

2 - A nomeação dos seguintes militares e civis de acordo com a organização estabelecida no ponto anterior:

a) Gabinete do Coordenador da Task Force:

i) Chefe de Gabinete:

22787 CMG M Nuno Miguel Castro Guimarães Palmeiro Ribeiro;

ii) Demais elementos que o integram:

17845899 MAJ INF Marcos César Monteiro de Sousa;

11190792 SAJ MAT Paulo José Rosário Ribeiro;

708989 CMOR FZ António José Almeida Silva;

406299 CAB L Paulo Jorge Pereira Tomé;

5046 Assistente Técnico Manuela Maria de Bastos Lourenço;

b) Núcleo de Comunicação Estratégica:

24785 CMG M José Pedro Ramos de Oliveira;

21096 CFR M José Eduardo de Sousa Luís;

c) Núcleo de Normas e Simplificação:

0521882 COR MED VET Carlos Augusto Gomes Barbosa da Penha Goncalves;

d) Estado-maior do Coordenador da Task Force:

i) Chefe de Estado-maior do Coordenador da Task Force:

16064986 COR INF Paulo José da Conceição Antunes;

ii) Divisão de Operações Correntes:

21491 CFR M Paulo Alexandre Costa Ramos;

14205299 MAJ ART Pedro Miguel Russo de Carvalho Dias;

130589-B CAP TABST Carlos Alberto da Silva Pereira;

134725-L CAP ADMAER Fábio Miguel Martins Tavares;

131362-C CAP NAV Rui Miguel Alvarez Neves Bastos;

04237900 SAJ INF Ricardo José Simões Vieira;

iii) Divisão de Planeamento Estratégico:

059162-K TCOR TINF Rui Luís Rocha Pinto;

9100604 CTEN TSN-EIO Rui Pedro Goncalves de Deus;

20911 2TEN M Pedro Miguel da Encarnação Carolas;

iv) Divisão de Gestão da Informação e de Apoio:

24602 CTEN M Pedro Nuno Nero Luís;

324594 1SAR R João António Correia Vieira Dias;

130496-J 1SAR ABST Orlanda Fernandes da Cruz Lima;

v) Oficiais de ligação:

1) Oficiais de Ligação às Administrações Regionais de Saúde (ARS):

120279-A TCOR TOCART Alberto Gil Duarte de Pinho;

23088 CTEN AN António Paulo Calado Pinto;

11542997 MAJ CAV Rute Isabel Areias de Matos;

22897 CTEN M José Alberto Batista Ventura;

129912-D MAJ ENGEL Luís Tiago Barroso Pereira Canilho;

2) Oficiais de Ligação aos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS):

17084001 MAJ ART Filipe Miguel Santos de Oliveira;

10203314 ALF RC Fábio José Pinheiro Domingues;

3) Oficiais de Ligação ao Serviço de Utilização Comum dos Hospitais (SUCH):

03909289 COR ENG Pedro Nuno Rego Ferreira;

11971396 TCOR ENG Manuel António Domingues Carvalho Mateus;

4) Oficial de Ligação à Direção-Geral de Saúde (DGS):

06992101 MAJ FARM João Filipe Faria Roseiro;

5) Oficiais de Ligação à Sala de Situação do Ministério da Saúde:

118939-F TCOR TMMT Carlos Teodoro Augusto Morais;

14574194 TCOR ART António Rogério Afonso Lopes;

19229792 MAJ TTRANS Jorge Manuel Antunes Simões.

3 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.

30 de abril de 2021. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, António Silva Ribeiro, Almirante.

314201992

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4519160.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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