Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2021
Sumário: Autoriza a Metro-Mondego, S. A., a realizar a despesa relativa à operacionalização do Sistema de Mobilidade do Mondego.
Pelo Decreto-Lei 10/2002, de 24 de janeiro, foi atribuída à Metro-Mondego, S. A., em exclusivo, a concessão em regime de serviço público da exploração de um sistema de metro ligeiro de superfície nos municípios de Coimbra, Miranda do Corvo e Lousã, tendo, pelo mesmo diploma, sido aprovadas as bases da concessão da exploração, posteriormente alteradas pelo Decreto-Lei 226/2004, de 6 de dezembro.
O Estado é atualmente a autoridade de transportes competente quanto ao serviço público de transporte de passageiros concessionado à Metro-Mondego, S. A., nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º do regime jurídico do serviço público de transporte de passageiros, aprovado em anexo à Lei 52/2015, de 9 de junho, na sua redação atual.
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 61-A/2015, de 20 de agosto, que aprovou o Plano Estratégico dos Transportes e Infraestruturas - PETI3+ para o horizonte de 2014-2020, foi definida a importância de se estudarem outras soluções para a concretização do projeto do Sistema de Mobilidade do Mondego, com vista à redução do investimento e dos custos de funcionamento associados ao projeto inicialmente previsto de metropolitano de superfície.
Considerando que a análise custo-benefício desenvolvida para o sistema de metro ligeiro de superfície apresentava valores negativos, foi inviabilizada a sua concretização com recurso a fundos europeus do Portugal 2020, no Plano Operacional Regional do Centro.
Neste contexto, foi apresentada em 2017 uma solução alternativa ao sistema de metropolitano ligeiro, designada por metrobus, recorrendo a veículos elétricos, que se configura como um sistema de transporte integrado por uma exploração rodoviária em infraestrutura dedicada e assegurada por veículos próprios adaptados a essa infraestrutura, com aproveitamento dos projetos e investimentos já realizados. A solução de metrobus preconizada para o Sistema de Mobilidade do Mondego representa uma opção sólida em termos de infraestrutura, moderna ao nível tecnológico e viável do ponto de vista económico-financeiro.
Ficou, entretanto, garantido o financiamento europeu para a concretização da nova solução, através da reprogramação do Portugal 2020, aprovada pela Comissão Europeia em 5 de dezembro de 2018.
Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2019, de 31 de janeiro, foi aprovada a execução das infraestruturas e sistemas técnicos do Sistema de Mobilidade do Mondego no troço do antigo ramal da Lousã, entre as estações de Coimbra B e Serpins e Linha do Hospital, que inclui o desenvolvimento pela Infraestruturas de Portugal, S. A. (IP, S. A.), dos procedimentos necessários à realização de projetos técnicos e assessoria à gestão e coordenação de expropriações, de empreitadas (infraestrutura base do troço entre Coimbra B e Serpins, sistemas de telemática e de apoio à exploração e de paragens, sinalética e mobiliário urbano), de fiscalização destas empreitadas e ainda da candidatura a financiamento de fundos europeus estruturais e de investimento.
Em simultâneo, foi a IP, S. A., autorizada a assumir os encargos plurianuais e a realizar a despesa necessária para a concretização dos referidos investimentos do Sistema de Mobilidade do Mondego no antigo ramal da Lousã, entre as estações de Coimbra B e Serpins, bem como da Linha do Hospital, até ao montante global de (euro) 85 000 000, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, na condição de o projeto ter financiamento europeu assegurado pelo Portugal 2020.
No seguimento da reprogramação do Portugal 2020, em março de 2019, a Autoridade de Gestão (POSEUR) publicou o «Aviso-Convite destinado ao Sistema de Mobilidade do Mondego - Aplicação de um sistema metrobus», no âmbito do qual a IP, S. A., submeteu uma candidatura no dia 2 de dezembro de 2019, destinada a financiar os investimentos referidos nos parágrafos anteriores.
Neste sentido, para além do investimento na infraestrutura, importa garantir condições para a concretização e efetiva operacionalização do Sistema de Mobilidade do Mondego, tal como preconizado no programa do XXII Governo Constitucional, que considera como objetivos prioritários da governação o investimento no sistema de mobilidade ligeira do Mondego e na aquisição de material circulante para o mesmo.
Pretende-se agora aprovar a operacionalização do Sistema de Mobilidade do Mondego e autorizar a despesa correspondente, designadamente com a aquisição do material circulante e construção do Parque Material e Oficinas (MPO)/Estação de Recolha, assegurando-se, para o efeito, financiamento comunitário, através do Programa Portugal 2030 - PT 2030.
Nesse sentido, para além do investimento em infraestruturas, já anteriormente aprovado nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2019, de 31 de janeiro, torna-se necessário garantir o financiamento e autorizar a Metro-Mondego, S. A., a desenvolver os procedimentos necessários para a contratação da empreitada de construção do Parque de Material e Oficinas e para a aquisição do material circulante, incluindo o respetivo sistema de carregamento dos veículos elétricos, investimentos que permitirão a operação do Sistema de Mobilidade do Mondego.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 28 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar a Metro-Mondego, S. A., a assumir os encargos plurianuais e a realizar a despesa com a contratação dos seguintes investimentos e serviços necessários à operacionalização do Sistema de Mobilidade do Mondego, até ao montante global de (euro) 68 078 000, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor:
a) Projeto e empreitada de construção do Parque de Material e Oficinas (PMO)/Estação de Recolha, a localizar em Coimbra (Sobral de Ceira);
b) Fornecimento de 40 veículos e sistema de carregamento de baterias;
c) Serviços de manutenção, com a duração de 15 anos, dos veículos e do sistema de carregamento de baterias.
2 - Determinar que os encargos necessários para a execução da empreitada identificada na alínea a) do número anterior, incluindo a assessoria a estudos e projetos, e a gestão e fiscalização da empreitada, não podem exceder o montante global de (euro) 8 160 000, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, não podendo exceder em cada ano económico os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
a) 2021 - (euro) 400 000;
b) 2022 - (euro) 3 028 000;
c) 2023 - (euro) 4 732 000.
3 - Estabelecer que os encargos associados ao fornecimento do material circulante identificado na alínea b) do n.º 1, que incluem a assessoria técnica e jurídica ao concurso e o fornecimento de 40 veículos e do respetivo sistema de carregamento de baterias, incluindo a ligação à rede elétrica, não podem exceder o montante global de (euro) 40 845 000, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, não podendo exceder em cada ano económico os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
a) 2021 - (euro) 260 000;
b) 2022 - (euro) 1 153 000;
c) 2023 - (euro) 34 393 000;
d) 2024 - (euro) 5 039 000.
4 - Determinar que os encargos associados aos serviços de manutenção dos veículos e do sistema de carregamento de baterias, durante os 15 anos esperados de vida útil de cada um dos veículos, identificados na alínea c) do n.º 1, não podem exceder o montante global de (euro) 19 073 000, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, não podendo exceder em cada ano económico os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
a) 2023 - (euro) 503 750;
b) 2024 - (euro) 1 237 950;
c) 2025 a 2038 - (euro) 1 237 950, em cada ano.
5 - Estabelecer que os montantes fixados nos n.os 2, 3 e 4 para cada ano económico podem ser acrescidos do saldo apurado no ano que lhe antecede.
6 - Determinar que os encargos financeiros referidos no n.º 2 têm financiamento comunitário até 85 % do valor elegível, através do Programa Portugal 2030 (PT 2030), sendo a contrapartida nacional suportada por receitas próprias do orçamento da Metro Mondego, S. A.
7 - Determinar que os encargos financeiros referidos no n.º 3 têm financiamento comunitário, através do PT 2030, no valor mínimo de (euro) 32 000 000, sendo a contrapartida nacional suportada por receitas próprias do orçamento da Metro Mondego, S. A.
8 - Determinar que os encargos financeiros referidos no n.º 4 são suportados por receitas próprias do orçamento da Metro-Mondego, S. A.
9 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área das infraestruturas, a competência para a prática de todos os atos subsequentes no âmbito da presente resolução.
10 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 6 de maio de 2021. - Pelo Primeiro-Ministro, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira, Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital.
114234798