Sumário: Altera os n.os 1 e 2 da Portaria 200/2020, de 25 de fevereiro, que autoriza a Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo a assumir um encargo plurianual referente à construção do Centro de Saúde da Vidigueira.
A Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E., foi autorizada a proceder à aquisição de empreitada para a Construção do Centro de Saúde da Vidigueira, pelos anos de 2020 e 2021, mediante a Portaria 200/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 25 de fevereiro de 2020.
Por motivos relacionados com os constrangimentos da situação epidemiológica, a execução física da empreitada bem como a sua execução financeira não ocorreram como previsto. Adicionalmente, e em resultado do procedimento concursal realizado, verifica-se a necessidade de ajustar o montante do encargo autorizado, pelo que importa proceder à alteração do encargo plurianual autorizado pela referida Portaria, de forma a adaptá-lo à execução prevista para o contrato.
Nos termos do n.º 9 do artigo 46.º do decreto-lei de Execução Orçamental, aprovado pelo Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, desde que não seja aumentado o valor total da despesa autorizada e que, no momento da respetiva celebração, o prazo de execução esteja abrangido pela autorização anterior.
Nos termos do n.º 10 do referido artigo, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através de portaria.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e dos n.os 9 e 10 do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, o seguinte:
1 - São alterados os n.os 1 e 2 da Portaria 200/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 25 de fevereiro, que passam a ter a seguinte redação:
«1 - Fica a Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E., autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 1 327 499,73 EUR (um milhão, trezentos e vinte e sete mil, quatrocentos e noventa e nove euros e setenta e três cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à construção do Centro de Saúde da Vidigueira.
2 - Os encargos plurianuais autorizados, que não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2020: 194 118,54 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2021: 1 000 528,53 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2022: 132 852,66 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.»
2 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
6 de maio de 2021. - O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.
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