Sumário: Delegação e subdelegação de competências no diretor de Transportes, Capitão-de-Mar-e-Guerra Luís Miguel de Melo Canelas Sobral Domingues.
1 - Ao abrigo do disposto no artigo 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego no Diretor de Transportes, Capitão-de-mar-e-guerra EN-MEC Luís Miguel de Melo Canelas Sobral Domingues, a competência que me é conferida pelo n.º 3, do artigo 14.º do Decreto-Lei 185/2014, de 29 de dezembro, no âmbito do exercício de autoridade técnica sobre todos os Organismos da Marinha, para a prática de atos referentes a assuntos de natureza técnica e logística que se situem na sua área de responsabilidade.
2 - Ao abrigo do disposto Despacho 3985/2021, de 7 de abril, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 21 de abril de 2021, delego no mesmo oficial, com a faculdade de subdelegar, a competência que me é delegada para, no âmbito das suas funções, autorizar despesas com empreitadas de obras públicas e com locação e aquisição de bens e serviços até 200.000 (euro), incluindo as relativas à execução de planos plurianuais legalmente aprovados, sendo que para estas, este limite se estende até ao montante de 500.000 (euro).
3 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do Despacho 3985/2021, de 7 de abril, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, subdelego ainda no mesmo oficial a competência que me é delegada para:
a) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com exceção dos oficiais generais, aos militarizados e aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha, que prestem serviço na Direção de Transportes e órgãos na sua dependência:
i) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;
ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
iii) Conceder licença por interrupção de gravidez;
iv) Conceder licença por adoção;
v) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;
vi) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;
vii) Autorizar assistência a neto;
viii) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
ix) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
x) Autorizar assistência a membro de agregado familiar;
xi) Autorizar a realização de trabalho suplementar, se aplicável.
b) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo;
c) Autorizar a transferência, o abate e a alienação do património afeto, incluindo a venda de material considerado inútil ou desnecessário, nos termos do regime jurídico dos bens móveis do domínio privado do Estado e demais normativo em vigor;
d) Enviar ao Tribunal de Contas os documentos que devam ser submetidos à sua apreciação, em conformidade com o estabelecido no n.º 4 do artigo 81.º da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei 98/97, de 26 de agosto;
e) Autorizar a cobrança e arrecadação de receitas.
4 - É revogado o Despacho 7574/2020, de 1 de julho, do Vice-almirante Superintendente do Material, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 31 de julho de 2020.
5 - O presente despacho produz os seus efeitos a partir de 29 de março de 2021, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor de Transportes, Capitão-de-mar-e-guerra EN-MEC Luís Miguel de Melo Canelas Sobral Domingues, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
28 de abril de 2021. - O Superintendente do Material, Edgar Marcos de Bastos Ribeiro, Vice-Almirante.
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