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Portaria 179/2021, de 30 de Abril

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Sumário

Autoriza a Casa Pia de Lisboa, I. P., a assumir o encargo plurianual decorrente do contrato de fornecimento de refeições confecionadas e serviços associados

Texto do documento

Portaria 179/2021

Sumário: Autoriza a Casa Pia de Lisboa, I. P., a assumir o encargo plurianual decorrente do contrato de fornecimento de refeições confecionadas e serviços associados.

Através da Portaria 630-A/2020, de 26 de outubro, foi a Casa Pia de Lisboa, I. P., autorizada a assumir os encargos plurianuais decorrentes da contratação do fornecimento de refeições confecionadas, por um período de 24 meses, durante os anos de 2021 e 2022.

Nessa sequência foi aberto o respetivo procedimento pré-contratual de concurso público com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, no âmbito do qual se verificou a exclusão de todas as propostas apresentadas por terem ultrapassado o preço base, definido na dimensão da autorização concedida.

Para assegurar o imperativo de continuidade do fornecimento das referidas refeições confecionadas e serviços associados, importa que seja redimensionada a anterior autorização concedida para a satisfação daquela necessidade, reajustando-a aos montantes emergentes da submissão dos aspetos de formação de contrato ao amplo mercado concorrencial.

Nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e dos n.os 1 e 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência, no uso das competências que lhes foram delegadas, o seguinte:

1.º Fica a Casa Pia de Lisboa, I. P., autorizada a assumir o encargo plurianual decorrente do contrato de fornecimento de refeições confecionadas e serviços associados, no montante máximo de (euro) 3 172 933,11 (três milhões cento e setenta e dois mil novecentos e trinta e três euros e onze cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

2.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato referido no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes valores, aos quais acresce IVA à taxa legal vigor:

2021: (euro) 1 536 775,21;

2022: (euro) 1 636 157,90.

3.º A importância fixada para o ano económico de 2022 pode ser acrescida do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.

4.º O encargo financeiro decorrente da execução da presente portaria é suportado por verba inscrita e a inscrever nos orçamentos de 2021 e 2022 da Casa Pia de Lisboa, I. P.

5.º É revogada a Portaria 630-A/2020, de 26 de outubro.

6.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

22 de abril de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 23 de abril de 2021. - A Secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência, Ana Sofia Pedroso Lopes Antunes.

314180073

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4504650.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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