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Portaria 177/2021, de 30 de Abril

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Sumário

Procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais relativos à empreitada de manutenção e reparação das coberturas do Palácio Foz

Texto do documento

Portaria 177/2021

Sumário: Procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais relativos à empreitada de manutenção e reparação das coberturas do Palácio Foz.

A Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros foi autorizada a assumir o encargo referente à empreitada de requalificação das coberturas do Palácio Foz, no período de 2019 a 2020, mediante a Portaria 327/2020, de 17 de dezembro de 2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 1 de abril de 2020.

Diversas vicissitudes ocorridas impossibilitaram o cumprimento da execução financeira conforme autorizado.

Nos termos do n.º 9 do artigo 46.º do decreto-lei de execução orçamental, aprovado pelo Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, desde que não seja aumentado o valor total da despesa autorizada e que, no momento da respetiva celebração, o prazo de execução esteja abrangido pela autorização anterior e, quando aplicável, tenha obtido o respetivo visto do Tribunal de Contas.

Nos termos do n.º 10 do referido artigo, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através de portaria.

A reprogramação dos encargos plurianuais em apreço contempla a manutenção do valor dos encargos previstos na Portaria 327/2020, de 17 de dezembro de 2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 1 de abril de 2020, sem afetar o montante máximo global da despesa autorizada.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e dos n.os 9 e 10 do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, o seguinte:

1 - A presente portaria procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria 327/2020, de 17 de dezembro de 2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 1 de abril de 2020, os quais, não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes valores, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor:

a) Em 2021 - (euro) 561 095,80;

b) Em 2022 - (euro) 1 122 191,60.

2 - Os encargos objeto da presente portaria são suportados pelas verbas adequadas, inscritas no orçamento da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.

3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

4 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

6 de abril de 2021. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.

314177239

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4504642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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