Sumário: Procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais relativos à empreitada de manutenção e reparação das coberturas do Palácio Foz.
A Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros foi autorizada a assumir o encargo referente à empreitada de requalificação das coberturas do Palácio Foz, no período de 2019 a 2020, mediante a Portaria 327/2020, de 17 de dezembro de 2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 1 de abril de 2020.
Diversas vicissitudes ocorridas impossibilitaram o cumprimento da execução financeira conforme autorizado.
Nos termos do n.º 9 do artigo 46.º do decreto-lei de execução orçamental, aprovado pelo Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, desde que não seja aumentado o valor total da despesa autorizada e que, no momento da respetiva celebração, o prazo de execução esteja abrangido pela autorização anterior e, quando aplicável, tenha obtido o respetivo visto do Tribunal de Contas.
Nos termos do n.º 10 do referido artigo, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através de portaria.
A reprogramação dos encargos plurianuais em apreço contempla a manutenção do valor dos encargos previstos na Portaria 327/2020, de 17 de dezembro de 2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 1 de abril de 2020, sem afetar o montante máximo global da despesa autorizada.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e dos n.os 9 e 10 do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, o seguinte:
1 - A presente portaria procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria 327/2020, de 17 de dezembro de 2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 1 de abril de 2020, os quais, não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes valores, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor:
a) Em 2021 - (euro) 561 095,80;
b) Em 2022 - (euro) 1 122 191,60.
2 - Os encargos objeto da presente portaria são suportados pelas verbas adequadas, inscritas no orçamento da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.
3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.
4 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
6 de abril de 2021. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
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