Sumário: Autoriza a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros a assumir os encargos relativos ao contrato para a empreitada do Palácio Foz - coberturas.
Considerando que a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (SGPCM) tem assegurado, ao longo dos anos, a manutenção e assistência técnica do Palácio Foz, tendo-se elaborado vários relatórios técnicos em que identifica áreas críticas com necessidades de intervenção profunda, relativamente às constantes infiltrações das coberturas, que estão a trazer constrangimento no interior dos edifícios e seus bens, verificando-se a necessidade de avançar com uma intervenção nas coberturas do Palácio Foz a fim de salvaguardar e preservar o edifício;
Considerando que a SGPCM pretende que a intervenção no edifício decorra de forma integrada, respeitando tanto quanto possível a autenticidade original ou as soluções adotadas em anteriores intervenções, caso as mesmas não tenham degradado de forma substancial a imagem ou funcionamento do edificado, e respeitando os materiais existentes;
Considerando que o contrato relativo à empreitada das coberturas do Palácio Foz terá execução financeira plurianual, dependendo a assunção da respetiva despesa de autorização prévia conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das Finanças e da tutela, nos termos do disposto nas alíneas b) do artigo 3.º e a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua atual redação;
Considerando que, no caso em apreço, a autorização é concedida mediante a aprovação e assinatura de portaria de extensão de encargos pelo Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros e pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, do Despacho de delegação de competências n.º 4780/2019, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 13 de maio de 2019, e do Despacho de delegação de competências n.º 7316/2017, de 4 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de agosto de 2017;
Considerando que o procedimento em apreço terá um encargo máximo de 1 683 287,40 EUR (um milhão, seiscentos e oitenta e três mil, duzentos e oitenta e sete euros e quarenta cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
Considerando que os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato terão lugar nos anos económicos de 2019 e 2020;
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros e pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
Fica a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (SGPCM) autorizada a assumir os encargos relativos ao contrato para a empreitada do Palácio Foz - coberturas, até ao montante global de 1 683 287,40 EUR (um milhão, seiscentos e oitenta e três mil, duzentos e oitenta e sete euros e quarenta cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Repartição e cobertura dos encargos orçamentais
1 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma, não podendo exceder, em cada ano económico, os seguintes valores, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
a) Em 2019: (euro) 280 547,90;
b) Em 2020: (euro) 1 402 739,50.
2 - Ao montante fixado para 2020 pode ser acrescido o saldo apurado no ano anterior.
3 - Os encargos financeiros resultantes da execução do contrato de empreitada são satisfeitos por verbas adequadas inscritas no orçamento da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (SGPCM) estando assegurada a respetiva cobertura orçamental.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
17 de dezembro de 2019. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
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