Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de assistente técnico, por tempo indeterminado.
Abertura de Procedimento Concursal na categoria/carreira de Assistente Técnico
1 - Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, conjugado com os artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, pelo despacho do Sr. Presidente da Câmara datado de três de março de dois mil e vinte um, e por deliberação de Câmara datada de dezassete de março de dois mil e vinte e um, se encontra aberto o procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 posto de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Técnico, previsto no mapa de pessoal e no plano anual de recrutamento de 2021 do Município de Coruche, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a referência DASCD-2.
2 - Entidade que realiza o procedimento concursal: Município de Coruche.
3 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar: Para além do conteúdo funcional a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LGTFP aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, a que corresponde o grau de complexidade funcional 2 - Assistente Técnico e em conformidade com o estipulado no mapa de pessoal de 2021, ou seja:
Assistente Técnico (DASCD-2): "Efetua pequenas reparações em material informático. Presta apoio informático às escolas."
Local de trabalho: área do Município de Coruche
4 - Posição remuneratória: De acordo com a tabela remuneratória correspondente aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e sem prejuízo do disposto no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e todas as normas legais e regulamentares em vigor sobre a presente matéria - 1.º posição, nível remuneratório 5 - 703,13(euro).
5 - Requisitos de Admissão:
5.1 - Os candidatos deverão cumprir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos gerais e específicos até à data limite de apresentação das candidaturas, sob a pena de exclusão.
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
f) Detentor de vínculo público por tempo indeterminado, determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público, conforme Plano anual de recrutamento aprovado pela Assembleia Municipal de Coruche;
g) Os candidatos deverão ser detentores da seguinte habilitação literária: 12.º ano de escolaridade ou curso técnico profissional de informática;
h) Os candidatos enquadráveis no artigo 2.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, devem apresentar os elementos que constam na alínea f) do artigo 19.º do Portaria 125-A/2019, de 30 de abril e artigo 6.º n.º 1 e 2 do Decreto-Lei 29/2001;
i) Os candidatos enquadráveis nas condições do Decreto-Lei 76/2018, deverão fazer demonstração documental dessa qualidade.
Não serão admitidos candidatos cumulativamente integrados na carreira, titulares da categoria e que executem a atividade caracterizadora do posto de trabalho que se publicita e que exerçam funções no Município de Coruche.
6 - Prazo de apresentação das candidaturas: pelo prazo de dez dias úteis, contados a partir da data de publicação de oferta de emprego na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt).
7 - Apresentação das candidaturas: As candidaturas devem ser formalizadas através de uma das seguintes formas:
a) Do preenchimento de formulário próprio disponível nos serviços online do município de Coruche, em www.cm-coruche.pt/ serviços municipais/ serviços online, devendo para o efeito ser efetuado o registo.
b) Do preenchimento de formulário disponível em www.cm-coruche.pt/ recursos humanos/ Procedimentos concursais/ formulário, o qual deverá ser devidamente preenchido e remetido para o e-mail: recrutamento@cm-coruche.pt.
8 - Do requerimento de candidatura deverá constar, claramente, a referência do procedimento a que se candidata e o mesmo deverá ser acompanhado sob pena de exclusão da seguinte documentação:
a) Declaração da posse dos requisitos previstos no ponto 5.1.
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Curriculum Vitae com todos os elementos necessários para a avaliação curricular;
d) Fotocópia dos certificados de formação profissional;
e) Documento comprovativo de vínculo público, no caso de existir esse vínculo, devidamente atualizado no qual deve constar a carreira e categoria de que seja titular, a posição remuneratória que detém nessa data, a atividade que executa e o órgão ou serviço onde exerce funções.
Os candidatos que exercem funções nesta Autarquia estão dispensados da apresentação do documento indicado na alínea e).
9 - Métodos de seleção, previstos no artigo 36.º da LGTFP, conjugado com os artigos 5.º e 6.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, serão os seguintes:
a) Para os candidatos não enquadrados no n.º 2 do artigo 36.º da LGTFP:
i) Prova de Conhecimentos Técnica Oral (75 %), é de realização individual, visa avaliar o conhecimento académico e ou profissional e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função e terá a duração aproximada de trinta minutos. Serão efetuadas questões sobre os seguintes temas ponderados a 25 % cada:
Tipos de Segurança Informática - 25 %;
Redes - 25 %;
Tipos de cabo a utilizar em rede - 25 %;
Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho - 25 %.
Sobre cada um dos temas serão efetuadas duas questões sendo cada uma valorada numa escala de zero a vinte valores contando cada uma das questões 12,5 % do valor total.
Para avaliação das questões será tido em conta o conhecimento da matéria, a conexão com matérias análogas e a destreza na resposta.
Para avaliação do método deverá ser consultada a seguinte legislação ou manuais:
https://www.apd.pt/tipos-de-segurança-informatica-o-que-sao-como-sao-importantes/;
https://joanacarvalho836.wordpress.com;
https://www.fca.pt/pt/catalogo/hardware-arquitetura-de-computadores/;
https://www.fca.pt/pt/catalogo/informatica/redes-comunicacoes/.
ii) Avaliação Psicológica (25 %),é efetuada de acordo com o artigo 9.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, e visa avaliar, a partir de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos tendo como base o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. É valorizado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
O perfil de competências para o posto de trabalho DASCD-2 é o seguinte:
1) Orientação para o Serviço Público;
2) Responsabilidade para com o serviço;
3) Relacionamento Interpessoal;
4) Trabalho em Equipa;
5) Capacidade de gestão em stress.
b) Para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, para os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade:
i) Avaliação Curricular (75 %)
Visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar.
Na Avaliação Curricular, cuja classificação será de 0 a 20 valores, serão considerados os seguintes elementos que serão contabilizados nas seguintes percentagens:
Habilitação académica (30 %):
Igual à exigida - 18 valores;
Superior à exigida - 20 valores.
Formação profissional (30 %) - Sem ações de formação com relevância para o desempenho das funções - 7 valores. Acresce 2 valores por cada ação de formação com mais de 7 horas e desde que com relevo para o desempenho de funções.
Experiência profissional (40 %):
Até 3 anos - 10 valores de 3 a 6 anos - 14 valores de 6 a 10 anos - 16 valores de 10 a 15 anos - 18 valores mais de 15 anos - 20 valores
ii) Entrevista de Avaliação de Competências (25 %) - visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A classificação atenderá aos seguintes níveis classificativos: Elevado (20 valores), Bom (16 valores), Suficiente (12 valores), Reduzido (8 valores) e Insuficiente (4 valores), serão considerados os seguintes elementos que serão contabilizados na percentagem de 20 % cada um:
a) Orientação para o Serviço Público;
b) Responsabilidade para com o serviço;
c) Relacionamento Interpessoal;
d) Trabalho em Equipa;
e) Capacidade de gestão em stress.
Estes métodos podem ser afastados através de declaração escrita aplicando-se os métodos previstos para os restantes candidatos.
Cada um dos métodos de seleção, assim como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
Os métodos de seleção serão aplicados num único momento exceto se o número de candidatos for superior a vinte e cinco, situação em que os métodos serão aplicados de forma faseada. Neste caso, será efetuado o faseamento dos métodos de seleção porquanto o município não dispõe de condições tecnológicas que permitam a aplicação dos métodos via online.
Caso se verifique a necessidade de faseamento dos métodos de seleção, para os efeitos previstos no artigo 7.º, n.º 1, na alínea b), Portaria 125-A/2019, serão convocados para realização do segundo método conjuntos sucessivos de 15 candidatos.
Deverá ser consultada a ata de definição de critérios disponível em www.cm-coruche.pt.
10 - Valoração Final (VF):
A classificação final será obtida a partir da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores, e resultará da seguinte fórmula:
VF = (PCTO x 75 %) + (AP x 25 %).
em que:
VF = Valoração Final;
PCTO = Prova de Conhecimentos Técnica Oral;
AP = Avaliação Psicológica.
Ou:
VF = (AC x 75 %) + (EAC x 25 %);
em que:
VF = Valoração final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
11 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 27.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.
12 - Constituição do júri:
Presidente: Dr.ª Sofia Madalena Bento de Oliveira Ruivo de Sousa, Chefe da Divisão de Administração Geral;
Vogais Efetivos:
1.º Óscar Elias Lino, Técnico Informática de grau 1, o qual substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Paulo Manuel Magalhães Coelho, Assistente Técnico.
Vogais Suplentes:
1.º David Miguel Lopes da Silva, Assistente Técnico;
2.º Bela Cristina Santos Guerreiro, Coordenadora Técnica do Serviço de Recursos.
13 - As notificações aos candidatos serão efetuadas por via de e-mail, através do e-mail recrutamento@cm-coruche.pt.
As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas na página eletrónica da Câmara Municipal em www.cm-coruche.pt.
A lista de ordenação final será publicada na página eletrónica da Câmara Municipal em www.cm-coruche.pt e afixada no Balcão Único da Autarquia.
14 - O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho em causa e para os efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.
15 - O presente procedimento rege-se pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Portaria 125-A/2019, de 30 de abril e legislação complementar.
16 - Serão cumpridas as normas legais no que respeita aos critérios de preferência legalmente previstos.
17 - Será dado cumprimento ao disposto nos artigos 24.º e 26.º da Lei 76/2018, nos casos em que o referido normativo seja aplicável.
18 - Está temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia ao INA atendendo à solução interpretativa homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014. Por despacho do Presidente da Câmara de 3 de março de 2021 não existem trabalhadores em situação de valorização profissional. A CIMLT ainda não constituiu a EGRA, conforme e-mail de 26 de fevereiro de 2021.
19 - Consultado o recrutamento centralizado constata-se que apenas de encontra aberto procedimento decorrente do procedimento aberto através do Aviso (extrato) n.º 11257-A/2019, de 9 de julho, que visa o provimento integral do contingente aprovado pelo Despacho 4435-A/2019, de 30 de abril, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 83, para os perfis de competências nas áreas jurídica, económico-financeira e estatística.
Não existe pois reserva de recrutamento para a presente área.
12 de abril de 2021. - A Vereadora, Dr.ª Célia Maria Arsénio Barroso.
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