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Aviso 7835/2021, de 28 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de assistente técnico, por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 7835/2021

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de assistente técnico, por tempo indeterminado.

Abertura de Procedimento Concursal na categoria/carreira de Assistente Técnico

1 - Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, conjugado com os artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, pelo despacho do Sr. Presidente da Câmara datado de três de março de dois mil e vinte um, e por deliberação de Câmara datada de dezassete de março de dois mil e vinte e um, se encontra aberto o procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 posto de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Técnico, previsto no mapa de pessoal e no plano anual de recrutamento de 2021 do Município de Coruche, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a referência DASCD-2.

2 - Entidade que realiza o procedimento concursal: Município de Coruche.

3 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar: Para além do conteúdo funcional a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LGTFP aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, a que corresponde o grau de complexidade funcional 2 - Assistente Técnico e em conformidade com o estipulado no mapa de pessoal de 2021, ou seja:

Assistente Técnico (DASCD-2): "Efetua pequenas reparações em material informático. Presta apoio informático às escolas."

Local de trabalho: área do Município de Coruche

4 - Posição remuneratória: De acordo com a tabela remuneratória correspondente aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e sem prejuízo do disposto no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e todas as normas legais e regulamentares em vigor sobre a presente matéria - 1.º posição, nível remuneratório 5 - 703,13(euro).

5 - Requisitos de Admissão:

5.1 - Os candidatos deverão cumprir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos gerais e específicos até à data limite de apresentação das candidaturas, sob a pena de exclusão.

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

f) Detentor de vínculo público por tempo indeterminado, determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público, conforme Plano anual de recrutamento aprovado pela Assembleia Municipal de Coruche;

g) Os candidatos deverão ser detentores da seguinte habilitação literária: 12.º ano de escolaridade ou curso técnico profissional de informática;

h) Os candidatos enquadráveis no artigo 2.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, devem apresentar os elementos que constam na alínea f) do artigo 19.º do Portaria 125-A/2019, de 30 de abril e artigo 6.º n.º 1 e 2 do Decreto-Lei 29/2001;

i) Os candidatos enquadráveis nas condições do Decreto-Lei 76/2018, deverão fazer demonstração documental dessa qualidade.

Não serão admitidos candidatos cumulativamente integrados na carreira, titulares da categoria e que executem a atividade caracterizadora do posto de trabalho que se publicita e que exerçam funções no Município de Coruche.

6 - Prazo de apresentação das candidaturas: pelo prazo de dez dias úteis, contados a partir da data de publicação de oferta de emprego na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt).

7 - Apresentação das candidaturas: As candidaturas devem ser formalizadas através de uma das seguintes formas:

a) Do preenchimento de formulário próprio disponível nos serviços online do município de Coruche, em www.cm-coruche.pt/ serviços municipais/ serviços online, devendo para o efeito ser efetuado o registo.

b) Do preenchimento de formulário disponível em www.cm-coruche.pt/ recursos humanos/ Procedimentos concursais/ formulário, o qual deverá ser devidamente preenchido e remetido para o e-mail: recrutamento@cm-coruche.pt.

8 - Do requerimento de candidatura deverá constar, claramente, a referência do procedimento a que se candidata e o mesmo deverá ser acompanhado sob pena de exclusão da seguinte documentação:

a) Declaração da posse dos requisitos previstos no ponto 5.1.

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Curriculum Vitae com todos os elementos necessários para a avaliação curricular;

d) Fotocópia dos certificados de formação profissional;

e) Documento comprovativo de vínculo público, no caso de existir esse vínculo, devidamente atualizado no qual deve constar a carreira e categoria de que seja titular, a posição remuneratória que detém nessa data, a atividade que executa e o órgão ou serviço onde exerce funções.

Os candidatos que exercem funções nesta Autarquia estão dispensados da apresentação do documento indicado na alínea e).

9 - Métodos de seleção, previstos no artigo 36.º da LGTFP, conjugado com os artigos 5.º e 6.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, serão os seguintes:

a) Para os candidatos não enquadrados no n.º 2 do artigo 36.º da LGTFP:

i) Prova de Conhecimentos Técnica Oral (75 %), é de realização individual, visa avaliar o conhecimento académico e ou profissional e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função e terá a duração aproximada de trinta minutos. Serão efetuadas questões sobre os seguintes temas ponderados a 25 % cada:

Tipos de Segurança Informática - 25 %;

Redes - 25 %;

Tipos de cabo a utilizar em rede - 25 %;

Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho - 25 %.

Sobre cada um dos temas serão efetuadas duas questões sendo cada uma valorada numa escala de zero a vinte valores contando cada uma das questões 12,5 % do valor total.

Para avaliação das questões será tido em conta o conhecimento da matéria, a conexão com matérias análogas e a destreza na resposta.

Para avaliação do método deverá ser consultada a seguinte legislação ou manuais:

Lei 35/2014;

https://www.apd.pt/tipos-de-segurança-informatica-o-que-sao-como-sao-importantes/;

https://joanacarvalho836.wordpress.com;

https://www.fca.pt/pt/catalogo/hardware-arquitetura-de-computadores/;

https://www.fca.pt/pt/catalogo/informatica/redes-comunicacoes/.

ii) Avaliação Psicológica (25 %),é efetuada de acordo com o artigo 9.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, e visa avaliar, a partir de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos tendo como base o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. É valorizado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

O perfil de competências para o posto de trabalho DASCD-2 é o seguinte:

1) Orientação para o Serviço Público;

2) Responsabilidade para com o serviço;

3) Relacionamento Interpessoal;

4) Trabalho em Equipa;

5) Capacidade de gestão em stress.

b) Para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, para os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade:

i) Avaliação Curricular (75 %)

Visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar.

Na Avaliação Curricular, cuja classificação será de 0 a 20 valores, serão considerados os seguintes elementos que serão contabilizados nas seguintes percentagens:

Habilitação académica (30 %):

Igual à exigida - 18 valores;

Superior à exigida - 20 valores.

Formação profissional (30 %) - Sem ações de formação com relevância para o desempenho das funções - 7 valores. Acresce 2 valores por cada ação de formação com mais de 7 horas e desde que com relevo para o desempenho de funções.

Experiência profissional (40 %):

Até 3 anos - 10 valores de 3 a 6 anos - 14 valores de 6 a 10 anos - 16 valores de 10 a 15 anos - 18 valores mais de 15 anos - 20 valores

ii) Entrevista de Avaliação de Competências (25 %) - visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A classificação atenderá aos seguintes níveis classificativos: Elevado (20 valores), Bom (16 valores), Suficiente (12 valores), Reduzido (8 valores) e Insuficiente (4 valores), serão considerados os seguintes elementos que serão contabilizados na percentagem de 20 % cada um:

a) Orientação para o Serviço Público;

b) Responsabilidade para com o serviço;

c) Relacionamento Interpessoal;

d) Trabalho em Equipa;

e) Capacidade de gestão em stress.

Estes métodos podem ser afastados através de declaração escrita aplicando-se os métodos previstos para os restantes candidatos.

Cada um dos métodos de seleção, assim como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

Os métodos de seleção serão aplicados num único momento exceto se o número de candidatos for superior a vinte e cinco, situação em que os métodos serão aplicados de forma faseada. Neste caso, será efetuado o faseamento dos métodos de seleção porquanto o município não dispõe de condições tecnológicas que permitam a aplicação dos métodos via online.

Caso se verifique a necessidade de faseamento dos métodos de seleção, para os efeitos previstos no artigo 7.º, n.º 1, na alínea b), Portaria 125-A/2019, serão convocados para realização do segundo método conjuntos sucessivos de 15 candidatos.

Deverá ser consultada a ata de definição de critérios disponível em www.cm-coruche.pt.

10 - Valoração Final (VF):

A classificação final será obtida a partir da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores, e resultará da seguinte fórmula:

VF = (PCTO x 75 %) + (AP x 25 %).

em que:

VF = Valoração Final;

PCTO = Prova de Conhecimentos Técnica Oral;

AP = Avaliação Psicológica.

Ou:

VF = (AC x 75 %) + (EAC x 25 %);

em que:

VF = Valoração final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

11 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 27.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

12 - Constituição do júri:

Presidente: Dr.ª Sofia Madalena Bento de Oliveira Ruivo de Sousa, Chefe da Divisão de Administração Geral;

Vogais Efetivos:

1.º Óscar Elias Lino, Técnico Informática de grau 1, o qual substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Paulo Manuel Magalhães Coelho, Assistente Técnico.

Vogais Suplentes:

1.º David Miguel Lopes da Silva, Assistente Técnico;

2.º Bela Cristina Santos Guerreiro, Coordenadora Técnica do Serviço de Recursos.

13 - As notificações aos candidatos serão efetuadas por via de e-mail, através do e-mail recrutamento@cm-coruche.pt.

As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas na página eletrónica da Câmara Municipal em www.cm-coruche.pt.

A lista de ordenação final será publicada na página eletrónica da Câmara Municipal em www.cm-coruche.pt e afixada no Balcão Único da Autarquia.

14 - O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho em causa e para os efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

15 - O presente procedimento rege-se pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Portaria 125-A/2019, de 30 de abril e legislação complementar.

16 - Serão cumpridas as normas legais no que respeita aos critérios de preferência legalmente previstos.

17 - Será dado cumprimento ao disposto nos artigos 24.º e 26.º da Lei 76/2018, nos casos em que o referido normativo seja aplicável.

18 - Está temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia ao INA atendendo à solução interpretativa homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014. Por despacho do Presidente da Câmara de 3 de março de 2021 não existem trabalhadores em situação de valorização profissional. A CIMLT ainda não constituiu a EGRA, conforme e-mail de 26 de fevereiro de 2021.

19 - Consultado o recrutamento centralizado constata-se que apenas de encontra aberto procedimento decorrente do procedimento aberto através do Aviso (extrato) n.º 11257-A/2019, de 9 de julho, que visa o provimento integral do contingente aprovado pelo Despacho 4435-A/2019, de 30 de abril, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 83, para os perfis de competências nas áreas jurídica, económico-financeira e estatística.

Não existe pois reserva de recrutamento para a presente área.

12 de abril de 2021. - A Vereadora, Dr.ª Célia Maria Arsénio Barroso.

314144369

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4501256.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2018-10-11 - Decreto-Lei 76/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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