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Despacho 4272-B/2021, de 27 de Abril

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Sumário

Declara de imprescindível utilidade pública o projeto de extensão da Linha Amarela, troço Santo Ovídio a Vila d'Este, incluindo o parque de material e oficina de Vila d'Este, no concelho de Vila Nova de Gaia

Texto do documento

Despacho 4272-B/2021

Sumário: Declara de imprescindível utilidade pública o projeto de extensão da Linha Amarela, troço Santo Ovídio a Vila d'Este, incluindo o parque de material e oficina de Vila d'Este, no concelho de Vila Nova de Gaia.

A sociedade Metro do Porto, S. A., pretende implementar o projeto de extensão da Linha Amarela, troço Santo Ovídio a Vila d'Este, incluindo o parque de material e oficina de Vila d'Este, tendo para o efeito solicitado autorização para proceder ao abate de 492 sobreiros, dos quais 416 em povoamentos e 76 dispersos por três núcleos de elevado valor ecológico, numa área de 3,9074 ha, localizados em propriedades privadas situadas nas freguesias de Oliveira do Douro, de Vilar de Andorinho e na União de Freguesias de Mafamude e Vilar do Paraíso, no concelho de Vila Nova de Gaia, tendo os terrenos necessários sido expropriados através do Despacho 5922/2020, do Secretário de Estado da Mobilidade, publicado no Diário da República n.º 105, 2.ª série, de 29 de maio de 2020.

Considerando o relevante interesse público, económico e social do empreendimento, bem como a sua sustentabilidade, uma vez que a extensão da Linha Amarela do Metro do Porto, que se inicia após a estação de Santo Ovídio e se desenvolve ao longo de 3 km, contemplará três novas estações para servir áreas habitacionais, a Escola EB 2/3 Soares dos Reis, as instalações da RTP no Monte da Virgem e o Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho.

Considerando a grande importância do projeto, porquanto visa expandir a única linha de metro que liga as duas margens do Douro no Município de Vila Nova de Gaia, assim contribuindo para a melhoria da mobilidade urbana entre Vila d'Este e a cidade do Porto e respetiva Área Metropolitana, e permitindo a prossecução das diversas metas e objetivos estabelecidos, a nível local e nacional, no âmbito da eficiência energética, do uso sustentável de recursos e das alterações climáticas.

Considerando que o projeto foi sujeito a procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA), em fase de projeto de execução, e ao Regime de Licenciamento Único de Ambiente, instituído pelo Decreto-Lei 75/2015, de 11 de maio, na sua redação atual, tendo sido emitido Título Único Ambiental (TUA), com Declaração de Impacte Ambiental (DIA) favorável condicionada ao desenvolvimento do projeto de execução de acordo com a Alternativa 3 do Estudo Prévio da extensão da Linha Amarela desde Santo Ovídeo a Vila d'Este.

Considerando que a requerente apresentou projeto de compensação e respetivo plano de gestão, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual, prevendo a arborização de uma área de cerca de 7,4 ha com 2960 sobreiros, em prédio rústico denominado «Cousso», no Parque das Serras do Porto, na Serra de Santa Justa, na freguesia de Valongo, no concelho de Valongo, que possui condições edafoclimáticas adequadas.

Considerando que o terreno em causa é propriedade da freguesia de Valongo, tendo sido celebrado Protocolo de Cooperação entre a freguesia de Valongo e a sociedade Metro do Porto, S. A., válido pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos, a definir os termos e condições para a execução e acompanhamento do projeto de compensação e do plano de gestão.

Considerando a inexistência de alternativas válidas de localização do empreendimento, uma vez que foram estudadas 3 alternativas distintas, e que o Título Único Ambiental emite decisão favorável ao projeto condicionada à adoção da Alternativa 3 do Estudo Prévio.

Considerando, finalmente, que estão reunidas as condições estabelecidas no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual.

O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º, no n.º 1 do artigo 6.º e no artigo 8.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual, determina o seguinte:

1 - Declarar de imprescindível utilidade pública o projeto de extensão da Linha Amarela, troço Santo Ovídio a Vila d'Este, incluindo o parque de material e oficina de Vila d'Este, no concelho de Vila Nova de Gaia.

2 - Condicionar o abate de sobreiros nas áreas do empreendimento identificado no número anterior ao desenvolvimento do projeto de execução de acordo com a Alternativa 3 do Estudo Prévio da extensão da Linha Amarela desde Santo Ovídio a Vila d'Este, bem como à aprovação e implementação do projeto de compensação, e respetivo plano de gestão, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual, e a todas as demais exigências legais aplicáveis.

23 de abril de 2021. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes.

314181175

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4500133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-05-25 - Decreto-Lei 169/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece medidas de protecção ao sobreiro e à azinheira.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-11 - Decreto-Lei 75/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova o Regime de Licenciamento Único de Ambiente, que visa a simplificação dos procedimentos dos regimes de licenciamento ambientais, regulando o procedimento de emissão do título único ambiental

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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