Sumário: Despacho de nomeação da entidade que efetua os exames psicológicos 2021.
Por despacho do Diretor do Centro de Estudos Judiciários, Juiz Conselheiro João Manuel da Silva Miguel, datado de 12 de abril de 2021, foi determinado o seguinte:
1 - O Centro de Estudos Judiciários (CEJ) endereçou convite a cinco instituições para apresentarem, até ao dia 3 de março p.p., proposta habilitando à seleção da entidade encarregada da realização do exame psicológico de seleção aos candidatos a auditores de justiça dos cursos de formação de magistrados judiciais e do Ministério Público, a que se refere o artigo 21.º da Lei 2/2008, de 14 de janeiro, a qual deveria conter indicação da metodologia a utilizar e a qualificação das pessoas a afetar à execução dos exames.
Atenta a circunstância de no presente ano civil decorrerem dois procedimentos concursais sucessivos de acesso às magistraturas judicial e do Ministério Público, previsivelmente em finais de maio deste ano e em finais de janeiro de 2022, e que se reputou conveniente ser a mesma entidade a realizá-los, os convites para apresentação de propostas previam a realização de exame psicológico de seleção no âmbito dos 37.º Curso e 8.º Curso TAF, e 38.º Curso (com início previsto, respetivamente, para setembro de 2021 e abril de 2022 - Decreto-Lei 57/2020, de 12 de agosto).
2 - Em razão do exposto, nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2008, de 14 de janeiro, e no uso dos poderes subdelegados concedidos pela alínea e) do n.º 1 do Despacho 1505/2020, do Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, de 17 de janeiro de 2020, publicado no Diário da República, 2.ª série - Parte C, n.º 22/2020, de 31 de janeiro de 2020, foi nomeada a TELÉPSIA II - Centro de Psicologia, Lda., como a entidade responsável pela realização do exame psicológico de seleção aos candidatos a auditores de justiça dos concursos de admissão antes aludidos.
15 de abril de 2021. - O Diretor do Departamento de Apoio Geral, Adelino V. Pereira.
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