A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 169/2021, de 27 de Abril

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Sumário

Procede a nova reprogramação da despesa decorrente do contrato de empreitada relativo à remoção das bagacinas no terreno do futuro estabelecimento prisional na ilha de São Miguel, nos Açores

Texto do documento

Portaria 169/2021

Sumário: Procede a nova reprogramação da despesa decorrente do contrato de empreitada relativo à remoção das bagacinas no terreno do futuro estabelecimento prisional na ilha de São Miguel, nos Açores.

Nos termos da Portaria 519/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 205, de 24 de outubro de 2018, o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ, I. P.), ficou autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de empreitada relativo à remoção das bagacinas no terreno do futuro estabelecimento prisional na ilha de São Miguel, nos Açores, até ao montante de 3 000 000,00 EUR, acrescido de IVA à taxa legal, repartido pelos anos de 2019, 2020 e 2021 pelos valores de 155 000,00 EUR, 1 500 000,00 EUR e 1 345 000,00 EUR, respetivamente.

Contudo, por vicissitudes várias, foi necessário ajustar o montante dos encargos para 2 878 000,00 EUR, acrescido de IVA à taxa legal, e proceder à sua repartição pelos anos económicos de 2020, 2021 e 2022, com os valores de 410 000,00 EUR, de 1 500 000 EUR e de 968 000 EUR, respetivamente, tendo sido, nessa conformidade, aprovada a Portaria 538/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 3 de setembro de 2020.

Entretanto, tendo surgido novos constrangimentos que se prenderam com atrasos no correspondente circuito de aprovação, torna-se imperioso proceder a nova reprogramação da despesa, pelo mesmo montante global de 2 878 000,00 EUR, acrescido de IVA à taxa legal, agora repartido pelos anos de 2021, 2022 e 2023, do modo que a seguir se determina.

Nesta sequência, nos termos do n.º 9 do artigo 46.º do decreto-lei de execução orçamental, aprovado pelo Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, estando aqui em causa a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente ao contrato a executar, tal reprogramação carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, uma vez que não será ultrapassado o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior, nem será excedido o valor total da despesa autorizada.

Nos termos do n.º 10 do referido artigo, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através de portaria.

Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, ao abrigo das competências delegadas, o seguinte:

Artigo 1.º

Reprogramação de encargos

Fica o IGFEJ, I. P., autorizado a proceder à reprogramação de encargos decorrentes do contrato de empreitada a celebrar, no montante global estimado de 2 878 000,00 EUR, e que não pode exceder em cada ano económico os seguintes montantes, acrescidos do IVA à taxa legal em vigor:

Ano de 2021 - 1 259 125,00 EUR;

Ano de 2022 - 1 439 000,00 EUR;

Ano de 2023 - 179 875,00 EUR.

Artigo 2.º

Acréscimo de saldo

O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior, podendo transitar para o ano seguinte.

Artigo 3.º

Inscrição orçamental

Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento do IGFEJ, I. P., referentes aos anos indicados.

Artigo 4.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz os seus efeitos na data da sua assinatura.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

9 de abril de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Mário Belo Morgado.

314177011

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4499158.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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