Sumário: Autoriza o IEFP, I. P., a assumir um encargo plurianual decorrente do contrato de arrendamento do imóvel sito na Rua de Valente Perfeito, 322, Vila Nova de Gaia, com a duração de cinco anos.
Considerando que o Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., doravante designado IEFP, I. P., é um instituto público de regime especial, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio, competindo-lhe promover a criação e a qualidade do emprego e combater o desemprego através de políticas ativas de emprego nomeadamente de formação profissional;
Considerando ainda que na prossecução das suas atribuições, o IEFP, I. P., necessita de instalações adequadas para o desenvolvimento das suas atribuições designadamente o desenvolvimento das ações de formação profissional que integram o plano de atividades do Serviço de Formação Profissional do Centro de Emprego e Formação Profissional de Vila Nova de Gaia;
Considerando que o imóvel sito na Rua de Valente Perfeito, 322, Vila Nova de Gaia, reúne as condições necessárias à prossecução dos objetivos e atribuições do citado serviço de formação profissional;
Considerando que se pretende celebrar um contrato de arrendamento, por cinco anos, para utilização do imóvel acima identificado, dando lugar a encargos orçamentais no ano corrente e nos anos seguintes, correspondentes à duração do contrato:
Assim, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1, do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro e do n.º 1 artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:
1 - Fica o IEFP, I. P., autorizado a assumir um encargo plurianual decorrente do contrato de arrendamento do imóvel sito na Rua de Valente Perfeito, 322, Vila Nova de Gaia, com a duração de cinco anos, no montante máximo global de 2 100 000,00 EUR.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato referido no ano anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes valores:
Ano de 2021: 420 000,00 EUR;
Ano de 2022: 420 000,00 EUR;
Ano de 2023: 420 000,00 EUR;
Ano de 2024: 420 000,00 EUR;
Ano de 2025: 420 000,00 EUR.
3 - Os encargos emergentes da presente portaria são suportados por verbas inscritas e a inscrever no orçamento do IEFP, I. P. nos anos indicados.
4 - A presente portaria produz efeitos à data da sua assinatura.
13 de abril de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 14 de abril de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, Miguel Filipe Pardal Cabrita.
314151131