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Portaria 168/2021, de 27 de Abril

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Sumário

Autoriza o IEFP, I. P., a assumir um encargo plurianual decorrente do contrato de arrendamento do imóvel sito na Rua de Valente Perfeito, 322, Vila Nova de Gaia, com a duração de cinco anos

Texto do documento

Portaria 168/2021

Sumário: Autoriza o IEFP, I. P., a assumir um encargo plurianual decorrente do contrato de arrendamento do imóvel sito na Rua de Valente Perfeito, 322, Vila Nova de Gaia, com a duração de cinco anos.

Considerando que o Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., doravante designado IEFP, I. P., é um instituto público de regime especial, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio, competindo-lhe promover a criação e a qualidade do emprego e combater o desemprego através de políticas ativas de emprego nomeadamente de formação profissional;

Considerando ainda que na prossecução das suas atribuições, o IEFP, I. P., necessita de instalações adequadas para o desenvolvimento das suas atribuições designadamente o desenvolvimento das ações de formação profissional que integram o plano de atividades do Serviço de Formação Profissional do Centro de Emprego e Formação Profissional de Vila Nova de Gaia;

Considerando que o imóvel sito na Rua de Valente Perfeito, 322, Vila Nova de Gaia, reúne as condições necessárias à prossecução dos objetivos e atribuições do citado serviço de formação profissional;

Considerando que se pretende celebrar um contrato de arrendamento, por cinco anos, para utilização do imóvel acima identificado, dando lugar a encargos orçamentais no ano corrente e nos anos seguintes, correspondentes à duração do contrato:

Assim, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1, do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro e do n.º 1 artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:

1 - Fica o IEFP, I. P., autorizado a assumir um encargo plurianual decorrente do contrato de arrendamento do imóvel sito na Rua de Valente Perfeito, 322, Vila Nova de Gaia, com a duração de cinco anos, no montante máximo global de 2 100 000,00 EUR.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato referido no ano anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes valores:

Ano de 2021: 420 000,00 EUR;

Ano de 2022: 420 000,00 EUR;

Ano de 2023: 420 000,00 EUR;

Ano de 2024: 420 000,00 EUR;

Ano de 2025: 420 000,00 EUR.

3 - Os encargos emergentes da presente portaria são suportados por verbas inscritas e a inscrever no orçamento do IEFP, I. P. nos anos indicados.

4 - A presente portaria produz efeitos à data da sua assinatura.

13 de abril de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 14 de abril de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, Miguel Filipe Pardal Cabrita.

314151131

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4499140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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