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Aviso 7531/2021, de 23 de Abril

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Sumário

Designação para o cargo de chefe de Divisão de Protocolo e Relações Internacionais da licenciada Carina Alexandra Pinheiro Borges

Texto do documento

Aviso 7531/2021

Sumário: Designação para o cargo de chefe de Divisão de Protocolo e Relações Internacionais da licenciada Carina Alexandra Pinheiro Borges.

Nos termos do disposto no n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, e no uso dos poderes que me foram delegados pela Senhora Presidente desta Câmara, através do seu Despacho 174/ 2017-2021 de 22-10-2018, torna-se público o Despacho 294/2017-2021 proferido, em 26-02-2021, pela Senhora Presidente desta Câmara:

«Despacho 294/2017-2021

Considerando a vacatura do lugar de Chefe de Divisão de Protocolo e Relações Internacionais (DPRI), da Câmara Municipal de Almada, desde 2 de novembro de 2020.

Considerando que importa assegurar o regular funcionamento, coordenação e direção da unidade orgânica em causa, de modo a garantir a prossecução integral das suas atribuições, competências e responsabilidades que lhe estão cometidas.

Considerando que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado (Estatuto do Pessoal Dirigente) aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, aplicável à administração local, pelo Estatuto do Pessoal Dirigente das Câmaras Municipais aprovado pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na redação atual, os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição no caso de vacatura do lugar.

Considerando a nota curricular, anexa ao presente Despacho, da técnica superior Carina Alexandra Pinheiro Borges, demonstrativa da competência técnica, aptidão e perfil adequados ao exercício das inerentes funções, reunindo, assim, os preceitos estabelecidos no n.º 1 do artigo 20.º da citada Lei 2/2004, de 15 de janeiro.

Em face do exposto, e verificando-se todos os requisitos legais, previstos nos termos do n.º 1 e 2 do artigo 27.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, designo em regime de substituição, para o exercício do cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe de Divisão de Protocolo e Relações Internacionais (DPRI), da Câmara Municipal de Almada, a licenciada Carina Alexandra Pinheiro Borges, com efeitos a 1 de março de 2021.

Autorizo, nos termos do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, que a ora nomeada possa optar, querendo, pelo vencimento ou retribuição base da sua categoria de origem, respeitados os limites remuneratórios estabelecidos neste preceito legal.

Publique-se nos termos e para os efeitos do previsto no n.º 11 do artigo 21.º, do supra citado, Estatuto do Pessoal Dirigente.

Nota Curricular

1 - Dados Pessoais

Carina Alexandra Pinheiro Borges.

2 - Habilitações literárias

2019 - Conclusão da componente curricular do Mestrado em Administração Pública, pelo ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa (tese em desenvolvimento).

2002 - Licenciatura em Comunicação Social, variante de Jornalismo, pela Escola Superior de Educação, do Instituto Politécnico de Setúbal.

3 - Experiência Profissional

Desde outubro 2020 - Técnica Superior - Departamento de Comunicação - Câmara Municipal de Almada.

2017-2020 - Técnica Superior - Comunicação e Relações Públicas - Instituto do Cinema e do Audiovisual, ICA I. P., desempenhando funções de Comunicação, Assessoria de Imprensa, Organização de Eventos e presença institucional em Feiras, Mercados e Festivais Internacionais e Apoio ao Conselho Diretivo do Instituto no contacto com entidades externas, nacionais e internacionais.

2015-2016 - Communications Officer - FCT|NOVA - Doutoramento UT Austin, desempenhando funções de Comunicação, Assessoria de Imprensa e Organização de Eventos.

2011-2013 - Responsável de Marketing e Comunicação - Casa do Ouro - Ourivesaria, desempenhando funções de Comunicação, Publicidade e Organização de Eventos.

2010-2011 - Responsável de Marketing e Comunicação - Raposo Bernardo & Associados, Sociedade de Advogados, desempenhando funções de Comunicação, Assessoria de Imprensa, Relações Públicas, Marketing e Organização de Eventos.

2008-2010 - Consultora Clientes Corporate/Institucional - Inforpress, Agência de Comunicação, desempenhando funções de Assessoria de Imprensa, Relações Públicas e Organização de Eventos.

2002-2008 - Jornalista, com Carteira Profissional, e Editora de diversas publicações técnicas, de distribuição qualificada.

4 - Formação Profissional:

2017 - Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública - CEAGP (1 ano), pelo INA - Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas.

2008 - Pós-Graduação em Imagem, Protoloco e Organização de Eventos, pelo ISLA - Instituto Superior de Línguas e Administração.»

01/04/2021. - A Vereadora dos Serviços Municipais de Recursos Humanos, Saúde Ocupacional, Higiene Urbana, Manutenção e Logística, Ação e Intervenção Social e Habitação, Maria Teodolinda Monteiro Silveira.

314124686

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4495277.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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