Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 4207/2021, de 23 de Abril

Partilhar:

Sumário

Regulamento dos Cargos de Direção Intermédia de 3.º Grau

Texto do documento

Despacho 4207/2021

Sumário: Regulamento dos Cargos de Direção Intermédia de 3.º Grau.

Pedro Miguel Ferreira Folgado, presidente da Câmara Municipal de Alenquer, torna público que, para cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 4.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, a Assembleia Municipal de Alenquer, em sessão ordinária, de 26 de fevereiro de 2021, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião do executivo, datada de 1 de fevereiro de 2021, aprovou o Regulamento dos cargos de Direção Intermédia de 3.º Grau da Estrutura Orgânica do Município de Alenquer, conforme a seguir se publica.

26 de março de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Pedro Miguel Ferreira Folgado, Dr.

Regulamento dos Cargos de Direção Intermédia de 3.º Grau

Preâmbulo

O modelo de estrutura orgânica flexível dos serviços municipais foi aprovado em sessão da Assembleia Municipal de Alenquer, realizada a 23 de novembro de 2019, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na sua reunião de 28 de outubro de 2019;

O Regulamento Orgânico Municipal de Alenquer, assente no supracitado modelo, foi aprovado na reunião da Câmara Municipal de Alenquer realizada a 23 de outubro de 2020, tendo sido publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232/2020, de 2020/11/27 e entrado em vigor no dia 01 de janeiro de 2021, ficando expressamente revogada a anterior Estrutura Orgânica Nuclear e Flexível dos Serviços Municipais;

A 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, procede à adaptação à administração local do estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação;

O n.º 2 do artigo 4.º da supracitada 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, refere que a estrutura orgânica pode prever a existência de cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior, estabelecendo o n.º 3 do referido artigo que, compete à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, a definição das competências, da área, dos requisitos do recrutamento, entre os quais a exigência de licenciatura adequada, e do período de experiência profissional, bem como da respetiva remuneração;

Considerando as leis habilitantes supracitadas e atendendo a que na atual estrutura orgânica flexível do Município de Alenquer se encontram previstas unidades orgânicas coordenadas por dirigente intermédio do 3.º grau, é aprovado o presente regulamento.

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

O presente regulamento estabelece o regime dos cargos de direção intermédia de 3.º grau do Município de Alenquer, no que concerne às suas competências, área, requisitos de recrutamento e respetiva remuneração.

Artigo 2.º

Cargos de direção intermédia de 3.º grau

1 - Aos cargos de direção intermédia de 3.º grau correspondem as funções de direção, gestão, coordenação e controlo de gabinetes, quando equiparados a unidades orgânicas flexíveis, e de unidades funcionais técnicas com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriadas.

2 - O cargo de Direção Intermédia de 3.º grau designa-se de Chefe da Unidade Técnica.

Artigo 3.º

Competências

1 - Aos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau compete coadjuvar o titular do cargo dirigente de que dependam diretamente, bem como coordenar as atividades e gerir os recursos de uma unidade orgânica, para a qual se revele adequada a existência deste nível de direção.

2 - Aos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau aplicam-se, supletivamente, as competências do pessoal dirigente previstas no artigo 15.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, com as necessárias adaptações, bem como as constantes no artigo 24.º, do Regulamento Orgânico Municipal de Alenquer, aprovado na reunião da Câmara Municipal de Alenquer realizada a 23 de outubro de 2020.

3 - Os titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau exercem ainda as competências que lhes forem delegadas ou subdelegadas nos termos da Lei.

Artigo 4.º

Área e requisitos de recrutamento

Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados, por procedimento concursal nos termos legais aplicáveis, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controle, que reúnam cumulativamente:

a) Habilitações académicas ao nível da licenciatura;

b) Dois anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível a habilitação referida na alínea anterior;

c) Formação adequada ao exercício de funções no cargo a prover.

Artigo 5.º

Nomeação, renovação da comissão de serviço e substituição

1 - Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau, são nomeados por um período de três anos, que pode ser renovado nos termos do artigo 23.º Lei 2/2004, de 15 de janeiro, conjugado com artigo 17.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, ambas na sua redação atual.

2 - Os cargos de cargos de direção intermédia de 3.º grau, podem ser exercidos em regime de substituição conforme previsto no artigo 27.º Lei 2/2004, de 15 de janeiro, conjugado com artigo 19.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, ambas na sua redação atual.

Artigo 6.º

Estatuto remuneratório

A remuneração dos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau da Câmara Municipal de Alenquer corresponderá à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior, nos termos do disposto no n.º 3, do artigo 4.º, da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012.

Artigo 7.º

Disposição final

Em tudo o que não tiver expressamente previsto no presente regulamento, aplica -se o disposto na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29/08 e na Lei 2/2004, de 15/01, ambas na sua redação atual.

Artigo 8.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

314118513

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4495276.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda