Sumário: Assunção dos compromissos plurianuais decorrentes da execução do contrato de serviços de vigilância e segurança.
Despacho de Extensão de Encargos Plurianuais
Por despacho, de 17 de janeiro de 2020, do Presidente do Instituto Politécnico de Setúbal e considerando que:
i) O Instituto Politécnico de Setúbal (IPS) e os Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Setúbal (SAS/IPS) pretendem adquirir de Serviços de Vigilância e Segurança, através de um agrupamento de entidades adjudicantes, com vista a garantir a segurança dos edifícios e espaços;
ii) O contrato a celebrar envolve encargos a serem suportados em mais de um ano económico, através das verbas inscritas no orçamento de 2020 e nos orçamentos dos anos subsequentes, em fonte de financiamento de receitas próprias;
iii) Nem o IPS, nem os SAS/IPS possuem quaisquer pagamentos em atraso;
Foi autorizada, ao abrigo do Despacho 7351/2020, dos Ministros das Finanças e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República 2.ª série, de 23 de julho, que ratificou todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido entretanto praticados, desde 26 de outubro de 2019, pelos órgãos de direção das instituições de ensino superior públicas tuteladas pelo membro do Governo responsável pela área da ciência, tecnologia e ensino superior, e nos termos dos n.º 6, do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho e do n.º 1, do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a assunção dos compromissos plurianuais decorrentes da execução do contrato Serviços de Vigilância e Segurança, repartidos, após a adjudicação, da seguinte forma:
2020 - (euro) 204.925,81, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
2021 - (euro) 274.053,38, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
2022 - (euro) 274.304,26, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
2023 - (euro) 68.574,23, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
A repartição de encargos relativos ao contrato a celebrar é assegurada por cada uma das entidades adjudicantes, de acordo com o estabelecido no anexo I;
A importância fixada para cada ano poderá ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecedeu.
ANEXO I
(ver documento original)
30 de dezembro de 2020. - A Administradora, Maria de Lurdes Pedro.
314156268