Sumário: Subdelegação de competências no diretor-geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, mestre José Carlos Dias Simão, para a prática dos atos de «Aquisição de serviços de desenvolvimento aplicacional e manutenção evolutiva das aplicações de negócio de inspeção e contraordenações da DGRM».
1- No uso das competências que me foram delegadas pela alínea b) do ponto 1.1 do n.º 1, alíneas b), c) e e) do n.º 2 e n.º 5, do Despacho 10712-E/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 30 de outubro de 2020, e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º e no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, no n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, subdelego no Diretor-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, mestre José Carlos Dias Simão, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar a assunção de compromissos plurianuais resultantes do contrato a celebrar decorrente do procedimento de «Aquisição de serviços de desenvolvimento aplicacional e manutenção evolutiva das aplicações de negócio de inspeção e contraordenações da DGRM», compreendendo o «Lote 1 - Desenvolvimento da evolução do Sistema Integrado de Fiscalização da Atividade da Pesca (SIFICAP+)» e «Lote 2 - Fornecimento e desenvolvimento complementar para interoperabilidade com o SIFICAP +, de software de gestão de contraordenações (SGC)», nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugada com o artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, ambos na sua redação atual, bem como nos termos do Despacho 6989/2020, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 8 de julho de 2020;
b) Praticar todos os atos respeitantes ao procedimento de formação do contrato referido na alínea anterior, incluindo as decisões de contratar e de escolha do procedimento e de autorização da inerente despesa, de aprovação das peças do procedimento, de nomeação do júri do procedimento e todos os demais intervenientes no processo de avaliação de propostas, designadamente peritos, de adjudicação e aprovação das minutas de contrato, e respetiva outorga, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º e no n.º 1 do artigo 21.º, do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e nos artigos 36.º, 38.º, 67.º, 73.º, 98.º, e 106.º, todos do CCP;
c) Designar o gestor do contrato previsto no artigo 290.º-A do CCP, bem como exercer todos os poderes de conformação da relação contratual;
d) Autorizar despesas resultantes de eventual modificação objetiva do contrato.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, até à data da publicação do presente despacho, que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
9 de abril de 2021. - A Secretária de Estado das Pescas, Teresa Alexandra Meca Valverde Gouveia Coelho Estêvão Pedro.
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