Sumário: Procede à delegação de competências nos chefes dos Departamentos Marítimos.
1 - Nos termos conjugados dos artigos 3.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, 17.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei 197/99, de 08 de junho, 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, n.º 2, do artigo 8.º do Decreto-Lei 44/2002, de 02 de março, alterado pelos Decretos-Leis 235/2012, de 31 de outubro e 121/2014, de 07 de agosto, delego nos Chefes dos Departamentos Marítimos dos Açores, Comodoro Miguel Nuno Pereira de Matos Machado da Silva, do Norte, Capitão-de-mar-e-guerra Rui Fernando Amoroso Marrafa Santos Amaral; do Centro, Capitão-de-mar-e-guerra Diogo Falcão Trigoso Vieira Branco; do Sul, Capitão-de-mar-e-guerra Fernando Carlos Rocha Pacheco, e da Madeira, Capitão-de-mar-e-guerra José Luís Guerreiro Cardoso, a competência para, no âmbito dos respetivos Departamentos Marítimos, autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas até ao limite de (euro) 20.000, com a faculdade de subdelegar até ao limite de (euro) 1.000,00 nos respetivos Chefes do Serviço Administrativo e Financeiro.
2 - Nos termos conjugados dos artigos 38.º, n.º 2 do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 73/2014, de 13 de maio, 44.º a 50.º do Código do Processo Administrativo, 9.º e 11.º do Decreto-Lei 44/2002, de 02 de março, alterado pelos Decretos-Leis 235/2012, de 31 de outubro e 121/2014, de 07 de agosto, delego nos Chefes dos Departamentos Marítimos dos Açores, Comodoro Miguel Nuno Pereira de Matos Machado da Silva, do Norte, Capitão-de-mar-e-guerra Rui Fernando Amoroso Marrafa Santos Amaral; do Centro, Capitão-de-mar-e-guerra Diogo Falcão Trigoso Vieira Branco; do Sul, Capitão-de-mar-e-guerra Fernando Carlos Rocha Pacheco, e da Madeira, Capitão-de-mar-e-guerra José Luís Guerreiro Cardoso, a competência para, no âmbito dos respetivos Departamentos Marítimos, a competência para proceder à autenticação do livro de reclamações para uso em cada uma das Capitanias dos Portos inseridas nos respetivos Departamentos Marítimos, e bem assim aos termos de abertura e encerramento dos mesmos, com a faculdade de subdelegar nos Capitães dos Portos de si dependentes.
3 - Ao abrigo do disposto na alínea a), do n.º 3 do Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 3559/2021, de 24 de março de 2021, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 66, de 6 de abril de 2021, e no n.º 2, do artigo 8.º do Decreto-Lei 44/2002, de 02 de março, alterado pelos Decretos-Leis 235/2012, de 31 de outubro e 121/2014, de 07 de agosto, subdelego nos Chefes dos Departamentos Marítimos dos Açores, Comodoro Miguel Nuno Pereira de Matos Machado da Silva, do Norte, Capitão-de-mar-e-guerra Rui Fernando Amoroso Marrafa Santos Amaral; do Centro, Capitão-de-mar-e-guerra Diogo Falcão Trigoso Vieira Branco; do Sul, Capitão-de-mar-e-guerra Fernando Carlos Rocha Pacheco, e da Madeira, Capitão-de-mar-e-guerra José Luís Guerreiro Cardoso, a competência para, no âmbito dos respetivos Departamentos Marítimos, a competência para, relativamente aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com exceção dos oficiais generais, aos militarizados e aos trabalhadores em funções públicas do Mapa de Pessoal Civil da Marinha (MPCM) que prestem serviço no âmbito dos respetivos Departamentos Marítimos, e órgãos na sua dependência:
a) Conceder licença parental em qualquer modalidade;
b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
c) Conceder licença por interrupção da gravidez;
d) Conceder licença por adoção;
e) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;
f) Autorizar assistência a filho;
g) Autorizar assistência a filho, com deficiência ou doença crónica;
h) Autorizar assistência a neto;
i) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
j) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
k) Autorizar outros casos de assistência à família.
4 - Nos termos do estabelecido nas alíneas b), c), e) e f), do n.º 3 do Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 3559/2021, de 24 de março de 2021, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 66, de 6 de abril de 2021, e no n.º 2, do artigo 8.º do Decreto-Lei 44/2002, de 02 de março, alterado pelos Decretos-Leis 235/2012, de 31 de outubro e 121/2014, de 07 de agosto, subdelego nos Chefes dos Departamentos Marítimos dos Açores, Comodoro Miguel Nuno Pereira de Matos Machado da Silva, do Norte, Capitão-de-mar-e-guerra Rui Fernando Amoroso Marrafa Santos Amaral; do Centro, Capitão-de-mar-e-guerra Diogo Falcão Trigoso Vieira Branco; do Sul, Capitão-de-mar-e-guerra Fernando Carlos Rocha Pacheco, e da Madeira, Capitão-de-mar-e-guerra José Luís Guerreiro Cardoso, a competência para, no âmbito dos respetivos Departamentos Marítimos, a competência para:
a) Autorizar a utilização de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional pelos militares, militarizados e trabalhadores em funções públicas do MPCM que prestem serviço nos respetivos Departamentos Marítimos, e nos órgãos na sua dependência;
b) Autorizar pedidos de transporte nos termos dos números 3, 9 e 11 do Despacho 53/87, de 03 de setembro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, efetuados pelos militares da Marinha em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com exceção dos oficiais generais, por militarizados e trabalhadores em funções públicas do MPCM que prestem serviço nos respetivos Departamentos Marítimos, e nos órgãos na sua dependência;
c) Autorizar a condução de viaturas ligeiras da Marinha ao pessoal do Mapa de Pessoal Civil do Instituto de Socorros a Náufragos (MPCISN) não pertencente à carreira de motorista e possuidor de carta de condução, nos termos do artigo 50.º das Normas Relativas a Viaturas da Marinha, aprovadas pelo Despacho 18/94, de 16 de fevereiro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, que preste serviço nos respetivos Departamentos Marítimos, e nos órgãos na sua dependência;
d) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 (trinta) dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo financiadas pelo orçamento da Marinha e a inerente autorização para o processamento da despesa até ao valor de 10.000,00(euro), aos militares e militarizados da Marinha, e trabalhadores em funções públicas do MPCM, que prestem serviço nos respetivos Departamentos Marítimos e órgãos na sua dependência.
5 - Nos termos do estabelecido no n.º 4, do Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 3559/2021, de 24 de março de 2021, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 66, de 6 de abril de 2021, subdelego nos Chefes dos Departamentos Marítimos dos Açores, Comodoro Miguel Nuno Pereira de Matos Machado da Silva, do Norte, Capitão-de-mar-e-guerra Rui Fernando Amoroso Marrafa Santos Amaral; do Centro, Capitão-de-mar-e-guerra Diogo Falcão Trigoso Vieira Branco; do Sul, Capitão-de-mar-e-guerra Fernando Carlos Rocha Pacheco, e da Madeira, Capitão-de-mar-e-guerra José Luís Guerreiro Cardoso, a competência para, no âmbito dos respetivos Departamentos Marítimos, a competência para atribuição de habitações da Marinha aos militares e militarizados da Marinha que prestem serviço nos respetivos Departamentos Marítimos, e nos órgãos na sua dependência.
6 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 8 de março de 2021, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelos Chefes dos Departamentos Marítimos que se incluam no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências.
8 de abril de 2021. - O Diretor-Geral da Autoridade Marítima, António Manuel de Carvalho Coelho Cândido, Vice-Almirante.
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