Sumário: Autoriza a Direção Regional de Cultura do Alentejo a proceder à reprogramação dos encargos referentes à instalação da Casa da Cidadania Salgueiro Maia, em Castelo de Vide.
Considerando a aprovação, em 10 de janeiro de 2017, pela comissão diretiva do Programa Operacional Alentejo 2020, da candidatura relativa à instalação da Casa da Cidadania Salgueiro Maia, em Castelo de Vide;
Considerando que através da Portaria 293/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 17 de maio de 2018, a Direção Regional de Cultura do Alentejo foi autorizada a assumir encargos para os anos económicos de 2018 e 2019, até ao montante global de (euro) 1 041 275,95, com vista à instalação da Casa da Cidadania Salgueiro Maia, em Castelo de Vide, na condição de ter candidatura a financiamento europeu aprovada;
Considerando que através da Portaria 446/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 24 de julho de 2019, a Direção Regional de Cultura do Alentejo foi autorizada a proceder à reprogramação dos encargos relativos ao mesmo procedimento, no montante total de (euro) 976 465,00;
Considerando que o projeto teve início a 13 de novembro de 2019 e que a sua execução se prolongará durante o ano de 2021, o que corresponderá a uma execução financeira plurianual;
Considerando que se torna necessário proceder à alteração da programação e distribuição dos encargos autorizados pelas aludidas portarias de extensão de encargos, cujos compromissos plurianuais, no mesmo montante, serão repartidos pelos anos económicos de 2019, 2020 e 2021;
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pela Ministra da Cultura, constante da subalínea iii) da alínea A) e da subalínea i) da alínea C) do ponto I) do n.º 1 do Despacho 35/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de janeiro de 2020, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Direção Regional de Cultura do Alentejo autorizada a proceder à reprogramação dos encargos relativos à instalação da Casa da Cidadania Salgueiro Maia, em Castelo de Vide, no montante total de (euro) 976 465,00, com IVA incluído, na condição de ter financiamento europeu com candidatura aprovada e financiamento máximo nacional de (euro) 244 116,25, não devendo a comparticipação pública nacional ultrapassar uma taxa média de 25 % do contrato, nos seguintes termos:
Em 2019: (euro) 27 049,89 (vinte sete mil, quarenta e nove euros e oitenta e nove cêntimos);
Em 2020: (euro) 606 364,80 (seiscentos e seis mil, trezentos e sessenta e quatro euros e oitenta cêntimos);
Em 2021: (euro) 343 050,31 (trezentos e quarenta e três mil, cinquenta euros e trinta e um cêntimos).
Artigo 2.º
Os encargos decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas inscritas ou a inscrever no orçamento da Direção Regional de Cultura do Alentejo.
Artigo 3.º
O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
Artigo 4.º
A presente portaria produz os seus efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
9 de abril de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - A Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural, Ângela Carvalho Ferreira.
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