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Portaria 162/2021, de 22 de Abril

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Sumário

Autoriza a Direção Regional de Cultura do Alentejo a proceder à reprogramação dos encargos referentes à instalação da Casa da Cidadania Salgueiro Maia, em Castelo de Vide

Texto do documento

Portaria 162/2021

Sumário: Autoriza a Direção Regional de Cultura do Alentejo a proceder à reprogramação dos encargos referentes à instalação da Casa da Cidadania Salgueiro Maia, em Castelo de Vide.

Considerando a aprovação, em 10 de janeiro de 2017, pela comissão diretiva do Programa Operacional Alentejo 2020, da candidatura relativa à instalação da Casa da Cidadania Salgueiro Maia, em Castelo de Vide;

Considerando que através da Portaria 293/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 17 de maio de 2018, a Direção Regional de Cultura do Alentejo foi autorizada a assumir encargos para os anos económicos de 2018 e 2019, até ao montante global de (euro) 1 041 275,95, com vista à instalação da Casa da Cidadania Salgueiro Maia, em Castelo de Vide, na condição de ter candidatura a financiamento europeu aprovada;

Considerando que através da Portaria 446/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 24 de julho de 2019, a Direção Regional de Cultura do Alentejo foi autorizada a proceder à reprogramação dos encargos relativos ao mesmo procedimento, no montante total de (euro) 976 465,00;

Considerando que o projeto teve início a 13 de novembro de 2019 e que a sua execução se prolongará durante o ano de 2021, o que corresponderá a uma execução financeira plurianual;

Considerando que se torna necessário proceder à alteração da programação e distribuição dos encargos autorizados pelas aludidas portarias de extensão de encargos, cujos compromissos plurianuais, no mesmo montante, serão repartidos pelos anos económicos de 2019, 2020 e 2021;

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pela Ministra da Cultura, constante da subalínea iii) da alínea A) e da subalínea i) da alínea C) do ponto I) do n.º 1 do Despacho 35/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de janeiro de 2020, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Direção Regional de Cultura do Alentejo autorizada a proceder à reprogramação dos encargos relativos à instalação da Casa da Cidadania Salgueiro Maia, em Castelo de Vide, no montante total de (euro) 976 465,00, com IVA incluído, na condição de ter financiamento europeu com candidatura aprovada e financiamento máximo nacional de (euro) 244 116,25, não devendo a comparticipação pública nacional ultrapassar uma taxa média de 25 % do contrato, nos seguintes termos:

Em 2019: (euro) 27 049,89 (vinte sete mil, quarenta e nove euros e oitenta e nove cêntimos);

Em 2020: (euro) 606 364,80 (seiscentos e seis mil, trezentos e sessenta e quatro euros e oitenta cêntimos);

Em 2021: (euro) 343 050,31 (trezentos e quarenta e três mil, cinquenta euros e trinta e um cêntimos).

Artigo 2.º

Os encargos decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas inscritas ou a inscrever no orçamento da Direção Regional de Cultura do Alentejo.

Artigo 3.º

O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

Artigo 4.º

A presente portaria produz os seus efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

9 de abril de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - A Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural, Ângela Carvalho Ferreira.

314140764

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4494150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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