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Despacho 1717-H/2015, de 17 de Fevereiro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário da República n.º 33/2015, 1º Suplemento, Série II de 2015-02-17.
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Sumário

Designa o Dr. Jorge Pulido Valente, em comissão de serviço, para exercer o cargo de vice-presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo

Texto do documento

Despacho 1717-H/2015

Nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 19.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, na sequência de procedimento concursal realizado nos termos do artigo 18.º do mesmo diploma, e ao abrigo do n.º 3 do artigo 16.º-A do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, na redação dada pelo Decreto-Lei 179/2014, de 17 de dezembro, bem como no n.º 4 do artigo 35.º-A do Decreto-Lei 126-A/2011, de 29 de dezembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 24/2015, de 6 de fevereiro, e no n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei 17/2014, de 4 de fevereiro:

1 - É designado o Dr. Jorge Pulido Valente para, em comissão de serviço, e pelo período de cinco anos, exercer o cargo de vice-presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 228/2012, de 25 de outubro, na redação dada pelo Decreto-Lei 68/2014, de 8 de maio.

2 - O designado fica autorizado a optar pelo vencimento da sua função, cargo ou categoria de origem, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto.

3 - Para efeitos do disposto no n.º 11 do artigo 19.º da referida Lei 2/2004, de 15 de janeiro, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de março de 2015.

13 de fevereiro de 2015. - O Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, Luís Miguel Poiares Pessoa Maduro. - O Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva.

ANEXO

Nota curricular

Identificação:

Nome: Jorge Pulido Valente

Data de nascimento: 29 de novembro de 1955

Habilitações Académicas e Formação Complementar mais relevante:

- Pós-graduação em Administração Pública e Desenvolvimento Regional na Perspetiva das Comunidades, Universidade de Évora, 1992.

- Modernas Técnicas de Chefia, CEFA.

- Licenciatura em História, pela Faculdade de Letras de Lisboa, 1980.

- Curso de Língua e Literatura Francesa, Universidade Livre de Bruxelas, 1976.

Experiência Profissional mais relevante:

2009 a 2013 - Presidente da Câmara Municipal de Beja.

2008 a 2009 - Administrador da EDIA, E.P.

2001 a 2008 - Presidente da Câmara Municipal de Mértola.

1998 a 2001 - Diretor Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território do Alentejo.

1986 a 1996 - Diretor de Departamento da Câmara Municipal de Beja.

1983 a 1986 - Vereador da Câmara Municipal de Mértola.

2008 a 2013 - Presidente de diversos conselhos de administração de empresas e fundações municipais.

208445574

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/449304.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 126-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Orgânica da Presidência do Conselho de Ministros e publica nos anexos I e II, os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta da PCM.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-25 - Decreto-Lei 228/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR), no âmbito do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território. Estabelece as atribuições, órgãos e respectivas competências da CCDR, assim como a sua gestão administrativa e financeira.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2014-02-04 - Decreto-Lei 17/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a Orgânica do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-08 - Decreto-Lei 68/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 228/2012, de 25 de outubro, que aprova a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional, no sentido de atribuir à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte a prossecução da missão de proteger, conservar e valorizar, bem como divulgar e promover, a «Paisagem Cultural Evolutiva e Viva do Alto Douro Vinhateiro».

  • Tem documento Em vigor 2014-12-18 - Decreto-Lei 179/2014 - Ministério da Economia

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 27/2011, de 17 de fevereiro, transpondo a Diretiva n.º 2014/38/UE, da Comissão, de 10 de março de 2014, que altera o anexo III da Diretiva n.º 2008/57/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de junho de 2008, relativa à interoperabilidade do sistema ferroviário na Comunidade, no que respeita à poluição sonora

  • Tem documento Em vigor 2015-02-06 - Decreto-Lei 24/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à extinção do Gabinete para os Meios de Comunicação Social e à transferência das suas atribuições para a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, para as comissões de coordenação e desenvolvimento regional e para Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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