Nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 19.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, na sequência de procedimento concursal realizado nos termos do artigo 18.º do mesmo diploma, e ao abrigo do n.º 3 do artigo 16.º-A do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, na redação dada pelo Decreto-Lei 179/2014, de 17 de dezembro, bem como no n.º 4 do artigo 35.º-A do Decreto-Lei 126-A/2011, de 29 de dezembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 24/2015, de 6 de fevereiro, e no n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei 17/2014, de 4 de fevereiro:
1 - É designado o Dr. Adriano João Leal Cardoso Guerra para, em comissão de serviço, e pelo período de cinco anos, exercer o cargo de vice-presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 228/2012, de 25 de outubro, na redação dada pelo Decreto-Lei 68/2014, de 8 de maio.
2 - O designado fica autorizado a optar pelo vencimento da sua função, cargo ou categoria de origem, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto.
3 - Para efeitos do disposto no n.º 11 do artigo 19.º da referida Lei 2/2004, de 15 de janeiro, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.
4 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
13 de fevereiro de 2015. - O Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, Luís Miguel Poiares Pessoa Maduro. - O Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva.
ANEXO
Nota curricular
Identificação:
Nome: Adriano João Leal Cardoso Guerra
Data de nascimento: 11 de março de 1973
Habilitações Académicas e Formação Complementar mais relevante:
- Licenciado em Gestão de Empresas pela Universidade do Algarve (1995).
- Pós-Graduado em Contabilidade pelo ISCTE, (2006).
- Curso Avançado de Gestão Pública (CAGEP), pelo INA, (2012).
Experiência Profissional mais relevante:
- Vice-Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, desde 20 de fevereiro de 2012, nomeado em regime de substituição, com competências delegadas ao abrigo do Despacho do Presidente da CCDR Algarve n.º 6436/2012, no âmbito da Direção de Serviços de Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira e da Direção de Serviços de Apoio Jurídico e à Administração Local. A primeira assegura toda a gestão financeira, patrimonial e recursos humanos da CCDR. A segunda tem a cargo a prestação de apoio jurídico aos diferentes sectores do organismo, bem como à administração local, promove a instrução de processos de contraordenação, nomeadamente na área ambiental, bem como efetua estudos diversos sobre as autarquias de índole financeira e recursos humanos. Efetua a divulgação, apreciação e acompanhamento da execução financeira e física do Programa Equipamentos Urbanos de Utilização coletiva e dos Contratos-Programa (Cooperação Técnica e Financeira).
- Inspetor Tributário na Administração Tributária e Aduaneira, de 6 de novembro de 2000 a 09 de março de 2003, de 11 de março de 2004 a 31 de março de 2006 e de 01 de abril de 2007 a 19 de fevereiro de 2012. Efetuou inspeções de âmbito fiscal a empresas e singulares, visando a verificação do cumprimento das obrigações tributárias e prevenção das infrações tributárias, bem como dos crimes fiscais. Elaborou projetos e relatórios de inspeção tributária.
- Especialista do Departamento de Perícia Financeira e Contabilística da Policia Judiciária de 10 março de 2003 a 10 de março de 2004 e de 1 de abril de 2006 a 31 de março de 2007. Realizou trabalhos de perícia financeira, contabilística e bancária, assessoria técnica aos serviços de investigação criminal, efetuando ações de recolha e análise de meios de prova e coadjuvando as autoridades judiciárias.
- Gestor de Cliente no Finibanco, SA, 23 de junho de 1997 a 5 de novembro de 2000
- Plano Regional de Turismo do Algarve (PRTA) de 01 de 1995 de julho a 22 de setembro de 1996 - Desenvolvimento de vários trabalhos de âmbito estatístico, recolha e tratamento de informação, nomeadamente ao nível dos investimentos da administração central e autarquias para atingir os objetivos apontados no PRTA.
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