Sumário: Alterações às Deliberações n.os 319/2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2013, e 148/2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 16 de fevereiro de 2016.
O Conselho Diretivo do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), designado pelos Despachos n.º 46/2021, publicado no Diário da República n.º 66/2021, 2.ª série, de 13 de janeiro de 2021, e pelos Despachos n.os 3863-E/2020, 3863-G/2020 e 3863-F/2020, publicados no Diário da República n.º 62/2020, 3.º Suplemento, 2.ª série, de 27 de março de 2020, no âmbito das competências próprias constantes do artigo 21.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos (LQIP), aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, com as últimas alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 96/2015, de 29 de maio e da Lei Orgânica do IFAP, I. P., aprovada pelo Decreto-Lei 195/2012, de 23 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 50/2012, 19 de setembro e nos termos do n.º 3 do artigo 1.º dos estatutos do Instituto, aprovados em Anexo à Portaria 393/2012, de 29 de novembro, da qual fazem parte integrante, deliberou:
1 - Na reunião de 1 de abril de 2021, proceder à extinção da Unidade de Orçamento e Controlo (UOCO), à criação da Unidade de Gestão Financeira (UGEF), à alteração da designação do Núcleo de Gestão Financeira e Tesouraria (NGFI) para Núcleo de Tesouraria (NTES) e à alteração das respetivas competências:
a) Unidade de Gestão Financeira (UGEF), à qual compete:
i) Promover a elaboração da proposta do orçamento anual do IFAP, e proceder às respetivas alterações orçamentais;
ii) Assegurar a gestão e o controlo da execução orçamental;
iii) Elaborar e acompanhar a gestão do orçamento de tesouraria;
iv) Assegurar a adequada articulação com a DGTF, o IGCP e as instituições de crédito;
v) Proceder ao reporte regular da execução e elaborar os relatórios necessários ao acompanhamento da gestão orçamental.
b) Núcleo de Tesouraria (NTES), à qual compete:
i) Assegurar a guarda e gestão de todos os valores em posse do IFAP;
ii) Assegurar a cobrança das receitas e efetuar os pagamentos;
2 - Determinar que a presente deliberação produz efeitos a partir da data da sua publicação para as unidades orgânicas referidas no n.º 1 da presente deliberação, ficando ratificados todos os atos praticados a partir de 1 de abril de 2021, cessando na mesma data a alínea b) do n.º 1.1 da Deliberação 148/2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 16 de fevereiro de 2016 e a alínea a) do n.º 1.5 da Deliberação 319/2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2013.
8 de abril de 2021. - O Vogal do Conselho Diretivo, Hugo Alberto Cordeiro Lobo.
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