Sumário: Classificação do antigo Seminário de Gavião como monumento de interesse municipal.
José Fernando da Silva Pio, Presidente da Câmara Municipal de Gavião, torna público, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1, do artigo 32.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro e no n.º 2, do artigo 29.º, da Lei 107/2001, de 8 de setembro, que foi aprovado pelo executivo municipal, em reunião ordinária de 17 de fevereiro de 2021, a decisão final da classificação do antigo Seminário de Gavião, como Monumento de interesse municipal, ao abrigo das competências previstas na alínea t), do n.º 1, do artigo 33.º e do n.º 1 do artigo 94.º da Lei de Bases do Património Cultural e do n.º 1 do artigo 57.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, na redação do Decreto-Lei 265/2012, de 28 de dezembro.
A decisão final de classificação, como Monumento de Interesse Municipal, atendeu às seguintes considerações: O edifício do antigo Seminário encontra-se identificado no relatório do Plano Diretor Municipal como imóvel com significativa importância histórica, arquitetónica e social, conforme vem referenciado na Monografia sobre a Vila de Gavião: "Memórias do Concelho", da autoria do Padre José Dias Heitor Patrão, este edifício apresenta um significado na memória coletiva da Vila, devido à dinâmica que teve na época em que aí funcionou o Seminário. O edifício apresenta especial importância no enquadramento do Largo do Município, sendo um elemento definidor e caracterizador do Largo, núcleo do Centro Histórico da Vila.
31 de março de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, José Fernando da Silva Pio.
(ver documento original)
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