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Despacho 3946/2021, de 20 de Abril

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Sumário

Reconhece como ação de relevante interesse público o projeto de requalificação do miradouro do Zebro, localizado na União de Freguesias de Estreito e Vilar Barroco, concelho de Oleiros

Texto do documento

Despacho 3946/2021

Sumário: Reconhece como ação de relevante interesse público o projeto de requalificação do miradouro do Zebro, localizado na União de Freguesias de Estreito e Vilar Barroco, concelho de Oleiros.

A Câmara Municipal de Oleiros pretende proceder à requalificação do miradouro do Zebro, localizado na União de Freguesias de Estreito e Vilar Barroco, utilizando para o efeito solos integrados na Reserva Ecológica Nacional (REN) conforme delimitação constante da Portaria 1/2016, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 11, de 18 de janeiro de 2016.

O projeto tem como objetivo a requalificação de um espaço de contemplação já existente (miradouro), com a construção de uma plataforma de visualização da envolvente com uma vista panorâmica de 360º, dominando a extenso vale percorrido pelo rio Zêzere, sendo constituído por uma plataforma de planta circular sustentada em consola fixa na rocha.

Para o efeito carecem de ser utilizados 10,00 m2 de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional do município de Oleiros, inseridos nas tipologias áreas estratégicas de infiltração e de proteção e recarga de aquíferos, áreas de elevado risco de erosão hídrica do solo e áreas de instabilidade de vertentes.

Considerando que a Assembleia Municipal de Oleiros reconheceu por unanimidade, em 28 de fevereiro de 2020, o interesse municipal do projeto;

Considerando que se trata da requalificação de um equipamento de indiscutível interesse público, potenciando a sua visitação e fruição;

Considerando que a localização do terreno é estratégica para atingir o objetivo acima enunciado e que toda a área envolvente se encontra inserida em REN, não havendo, portanto, localização alternativa fora de áreas afetas a esta restrição de utilidade pública;

Considerando que a disciplina constante do Regulamento da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal da Oleiros, publicada pelo Aviso 11679/2015, de 13 de outubro, com a alteração por adaptação conforme Aviso 12103/2017, de 10 de outubro, e a correção material publicada pelo Aviso 13478/2019, de 27 de agosto, não obsta à concretização do projeto;

Considerando que a Comissão da Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro propõe a viabilização da realização do projeto pretendido ao abrigo do Regime Jurídico da REN;

Considerando, por fim que o presente despacho não isenta o requerente de dar cumprimento às demais normas legais e regulamentares aplicáveis:

O Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local e o Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território, no uso das competências delegadas pela Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, ao abrigo da alínea f) do número 1 do Despacho 623/2020, de 12 de janeiro, e pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática ao abrigo da subalínea iv) da alínea d) do n.º 3 do Despacho 12149-A/2019, de 17 de dezembro, na sua atual redação, respetivamente, determinam o seguinte:

Reconhecer como ação de relevante interesse público o projeto de requalificação do miradouro do Zebro a localizar na União de Freguesias de Estreito e Vilar Barroco, no concelho de Oleiros, condicionado à implementação das medidas de minimização constantes do projeto e ao cumprimento das condições que decorrem dos pareceres obtidos no âmbito do procedimento, bem como às demais normas legais e regulamentares aplicáveis.

6 de abril de 2021. - O Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local, Jorge Manuel do Nascimento Botelho. - 9 de abril de 2021. - O Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território, João Paulo Marçal Lopes Catarino.

314140375

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4491670.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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