Sumário: Reconhece como ação de relevante interesse público e declara de imprescindível utilidade pública a execução do troço rodoviário entre a rotunda das Pereiras, localizada na freguesia de Quarteira, e a EM 527-2, na freguesia de Almancil, concelho de Loulé.
A Câmara Municipal de Loulé pretende executar o troço rodoviário entre a rotunda das Pereiras, localizada na freguesia de Quarteira, e a EM 527-2, na freguesia de Almancil, para melhoria das acessibilidades, complementando o eixo rodoviário de ligação à A 22, no concelho de Loulé.
A referida intervenção prevê a ocupação de 4153 m2 de solos da tipologia «zonas ameaçadas pelas cheias», integrados na Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Loulé, conforme delimitação aprovada pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 92/1995, de 22 de setembro, na sua redação atual.
Para tal, torna-se necessário proceder ao abate de 174 sobreiros adultos, 39 sobreiros jovens e 4 azinheiras adultas em cerca de 1,68 ha de povoamento de sobreiro dominante localizados ao longo do percurso, nas freguesias de Quarteira e Almancil, do concelho de Loulé.
Considerando o relevante interesse público, económico e social do empreendimento, bem como a sua sustentabilidade, uma vez que vai complementar o eixo rodoviário de ligação à A 22 no concelho de Loulé, interligando-se não só com rede viária projetada como com a rede viária existente, salvaguardando-a sempre que possível e mantendo as acessibilidades locais, assim otimizando as atuais condições de circulação do tráfego rodoviário e diminuindo a sinistralidade;
Considerando que o traçado proposto está já previsto no Plano Diretor Municipal de Loulé em vigor;
Considerando que a Assembleia Municipal de Loulé, em sessão ordinária realizada no dia 28 de abril de 2017, aprovou por unanimidade o reconhecimento do interesse público do projeto;
Considerando que o empreendimento não está sujeito a procedimento de avaliação de impacte ambiental (AIA), nos termos do Decreto-Lei 151-B/2013, de 31 de outubro, na sua redação atual, de acordo com a informação da autoridade de AIA;
Considerando que o projeto obteve parecer favorável da Entidade Regional da Reserva Agrícola Nacional do Algarve;
Considerando que a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., comunicou a aceitação do Título de Utilização dos Recurso Hídricos (TURH), condicionando o seu deferimento à emissão do despacho a reconhecer como ação de interesse público a execução da obra supraidentificada, nos termos do regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional;
Considerando que a requerente apresentou projeto de compensação e respetivo plano de gestão, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual, prevendo o adensamento com sobreiro de cerca de 5 ha numa área de povoamento da sua propriedade denominada «O Corgo», situada em Barranco do Velho, freguesia de Salir, concelho de Loulé, a qual possui condições edafoclimáticas adequadas;
Considerando que estão reunidas as condições estabelecidas no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual;
Considerando que a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve entende que o processo promovido pela Câmara Municipal de Loulé dá provimento aos requisitos legais aplicáveis;
Considerando, finalmente, que o presente despacho não isenta o requerente de dar cumprimento às demais normas legais e regulamentares aplicáveis:
O Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local e o Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território, ao abrigo do disposto na alínea j) do n.º 1 do Despacho 623/2020, 12 de dezembro, na sua redação atual, da Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, e nas subalíneas ii) e iv) da alínea d) do n.º 3 do Despacho 12149-A/2019, de 17 de dezembro, na sua redação atual, do Ministro do Ambiente e da Ação Climática, e nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na sua redação atual, e na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º, no n.º 1 do artigo 6.º, e no artigo 8.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual, determinam o seguinte:
1 - Reconhecer como ação de relevante interesse público e declarar de imprescindível utilidade pública a execução do troço rodoviário entre a rotunda das Pereiras, localizada na freguesia de Quarteira, e a EM 527-2, na freguesia de Almancil, no concelho de Loulé.
2 - Condicionar esse reconhecimento ao cumprimento das medidas e pareceres das entidades consultadas e à implementação das medidas de minimização constantes do projeto de execução.
3 - Condicionar o abate na área do empreendimento identificado no n.º 1 à aprovação e implementação do projeto de compensação.
6 de abril de 2021. - O Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local, Jorge Manuel do Nascimento Botelho. - 9 de abril de 2021. - O Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território, João Paulo Marçal Lopes Catarino.
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