Sumário: Autoriza o conselho diretivo do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P., a assumir o encargo orçamental decorrente do contrato a celebrar de empreitada de obras públicas para a substituição de equipamento de segurança, infraestrutura hidráulica e reparações diversas no Edifício Ciência I - Taguspark, Porto Salvo.
O Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P. (IGFCSS), tem como atribuição principal a gestão em regime de capitalização do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS), do Fundo dos Certificados de Reforma (FCR) e do Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) constituindo ainda, no âmbito da Administração Pública, a entidade especializada na gestão de fundos e patrimónios autónomos, bem como dos relacionados com regimes de previdência.
No âmbito das suas atribuições, é responsável pelas ações necessárias à adjudicação de empreitadas de obras públicas para a conservação e manutenção do Edifício Ciência I, sito na Avenida do Prof. Doutor Cavaco e Silva, n.º 17, Taguspark, em Porto Salvo, propriedade do FEFSS, sendo administrado em seu nome pelo IGFCSS.
Para cumprir os objetivos precedentemente referidos, o IGFCSS, em sede de procedimento de contratação pública previsto e regulado no Código dos Contrato Públicos, pretende dar início a concurso público tendo em vista a contratação de realização de empreitada de obras públicas para a substituição de equipamento de segurança, infraestrutura hidráulica e reparações diversas no Edifício Ciência I - Taguspark, Porto Salvo, pelo montante máximo global de (euro) 460 906,24 (quatrocentos e sessenta mil, novecentos e seis euros e vinte e quatro cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Considerando que se prevê que o período de execução das obras decorra entre 2021 e 2022, dando origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico, torna-se necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros resultantes do contrato a celebrar.
A realização de despesa que dê lugar a encargo orçamental em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela, como determina o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 22 de fevereiro.
Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:
1 - Fica o conselho diretivo do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P., nos anos de 2021 e 2022, autorizado a assumir o encargo orçamental decorrente do contrato a celebrar de empreitada de obras públicas para a substituição de equipamento de segurança, infraestrutura hidráulica e reparações diversas no Edifício Ciência I - Taguspark, Porto Salvo, cuja despesa corresponde ao montante máximo global de (euro) 460 906,24 (quatrocentos e sessenta mil, novecentos e seis euros e vinte e quatro cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da despesa acima referida são repartidos da seguinte forma (todos os valores infra são acrescidos de IVA à taxa legal em vigor):
2021: (euro) 276 543,74 (duzentos e setenta e seis mil, quinhentos e quarenta e três euros e setenta e quatro cêntimos);
2022: (euro) 184 362,50 (cento e oitenta e quatro mil, trezentos e sessenta e dois euros e cinquenta cêntimos).
3 - Os encargos decorrentes da presente portaria são suportados por verbas adequadas, inscritas e a inscrever no orçamento do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P.
4 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecedeu.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.
1 de abril de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 5 de abril de 2021. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos.
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