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Portaria 156/2021, de 19 de Abril

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Sumário

Autoriza o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de empreitada de obras públicas com vista à realização de obras de adaptação para as novas instalações do Serviço Local de Espinho e da Delegação Local do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.

Texto do documento

Portaria 156/2021

Sumário: Autoriza o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de empreitada de obras públicas com vista à realização de obras de adaptação para as novas instalações do Serviço Local de Espinho e da Delegação Local do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.

O Instituto da Segurança Social, I. P., é um instituto público de regime especial que, nos termos previstos nos artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, tem por missão a gestão dos regimes de segurança social, o reconhecimento dos direitos e o cumprimento das obrigações decorrentes dos regimes de segurança social e, bem assim, assegurar a respetiva aplicação dos acordos internacionais nessa área.

No âmbito das suas atribuições, é responsável pelas ações necessárias à conservação e manutenção do seu património, competindo-lhe o desenvolvimento dos procedimentos relativos à adjudicação de empreitadas de obras públicas para a conservação dos seus imóveis.

Para cumprir os objetivos precedentemente referidos, o Instituto da Segurança Social, I. P., no ano de 2019, procedeu à celebração de contrato de empreitada de obras públicas com vista à realização de obras de adaptação para as novas instalações do Serviço Local de Espinho e da Delegação Local do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., em conformidade com o protocolo de cooperação celebrado entre o Instituto da Segurança Social, I. P., o município de Espinho e o Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., pelo preço contratual de (euro) 274 883,43 (duzentos e setenta e quatro mil, oitocentos e oitenta e três euros, quarenta e três cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

Neste âmbito, não foi possível ao Instituto da Segurança Social, I. P., proceder à conclusão dos trabalhos contratualizados, bem como ao pagamento integral do preço contratual, tendo ficado por liquidar o valor remanescente de (euro) 177 782,64 (cento e setenta e sete mil, setecentos e oitenta e dois euros e sessenta e quatro cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

De acordo com o disposto n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 22 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, a assunção de despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.

Importa, assim, proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato celebrado, nos anos económicos de 2019, 2020 e 2021.

Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:

1.º Fica o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de empreitada de obras públicas com vista à realização de obras de adaptação para as novas instalações do Serviço Local de Espinho e da Delegação Local do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., cuja despesa corresponde ao montante máximo global de (euro) 274 883,43 (duzentos e setenta e quatro mil, oitocentos e oitenta e três euros e quarenta e três cêntimos) valores a que acresce IVA, repartido nos seguintes termos:

2019: (euro) 97 100,79 (noventa e sete mil, cem euros e setenta e nove cêntimos);

2020: (euro) 0,00 (zero euros);

2021: (euro) 177 782,64 (cento e setenta e sete mil, setecentos e oitenta e dois euros e sessenta e quatro cêntimos);

2.º Os encargos decorrentes da execução da presente portaria são suportados por verbas adequadas inscritas no orçamento do Instituto da Segurança Social, I. P.

3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.

1 de abril de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 3 de março de 2021. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos.

314126621

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4490148.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-30 - Decreto-Lei 83/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I.P.), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, assim como sobre normas de gestão financeira, e remunerações do pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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