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Despacho 1714/2015, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências no Diretor da Escola Superior Agrária deste Instituto, Professor Coordenador José Mira de Villas-Boas Potes

Texto do documento

Despacho 1714/2015

Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, n.º 7 do artigo 27.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Santarém, homologados pelo Despacho Normativo 56/2008, de 4 de novembro e n.º 4 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro (Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior):

1 - Delego no atual Diretor da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Santarém, Professor Coordenador José Mira de Villas-Boas Potes, as competências para a prática dos atos a que se refere o Despacho 6886/2010, de 19 de abril, com as alterações introduzidas pelos Despacho 6437/2011, de 15 de abril, Despacho 2820/2014 de 19 de fevereiro de 2014, e Despacho 10602/2014, de 14 de agosto de 2014.

2 - Autorizo o Diretor da Escola Superior Agrária de Santarém do Instituto Politécnico de Santarém, Professor Coordenador José Mira de Villas-Boas Potes a subdelegar as competências referidas no n.º 1 do presente Despacho, nos termos fixados pelos números 3 e 6 do Despacho 6886/2010, de 19 de abril na redação dada pelos Despachos n.º 6437/2011, de 15 de abril, n.º 2820/2014 de 19 de fevereiro de 2014, e Despacho 10602/2014, de 14 de agosto de 2014.

3 - Consideram-se ratificados todos os atos, que no âmbito dos poderes agora delegados ou subdelegados, tenham sido entretanto praticados pelo Diretor da Escola desde o dia seguinte à data da sua posse que ocorreu a 12 de novembro de 2014, e até à publicação do presente despacho no Diário da República.

2 de fevereiro de 2015. - O Presidente, Jorge Alberto Guerra Justino.

208410695

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/448531.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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