Delegação de competências
Pelo Despacho 6886/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 19 de Abril de 2010, com as alterações introduzidas pelo Despacho 6437/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 15 de Abril de 2011 e pelo Despacho 2820/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 19 de fevereiro de 2014 foram estabelecidas as competências delegadas nos diretores das escolas integradas do Instituto Politécnico de Santarém, com a faculdade de subdelegação nos subdiretores e dirigentes intermédios, conforme os números 3 e 6 do referido despacho.
Considerando que com a tomada de posse do presidente do Instituto Politécnico de Santarém para novo mandato não se verificou a caducidade a que alude o artigo 40.º do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente por não ter havido mudança do titular do órgão delegante decido:
1 - Manter as delegações vigentes, previstas no Despacho 6886/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 19 de Abril de 2010, com as alterações introduzidas pelo Despacho 6437/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 15 de Abril de 2011 e pelo Despacho 2820/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 19 de fevereiro de 2014, bem como no Despacho 15853/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 4 de dezembro de 2013, considerando-as feitas nos atuais diretores das escolas superiores integradas no Instituto Politécnico de Santarém.
2 - Considerar ratificados todos os atos, que por qualquer vicissitude possam não se encontrar abrangidos e tenham entretanto sido praticados pelos diretores, subdiretores e dirigentes dos serviços das Escolas, se já em funções, desde a data da tomada de posse dos delegados ou subdelegados, até à publicação do presente despacho no Diário da República.
22 de julho de 2014. - O Presidente, Jorge Alberto Guerra Justino.
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