Sumário: A Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP), fica autorizada a efetuar a repartição dos encargos para a aquisição de serviços de assistência pós-venda SAP Entreprise Support para o software SAP.
A Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), criada pelo Decreto-Lei 117-A/2012, de 14 de junho, é um instituto público de regime especial, dotado de autonomia administrativa e financeira e de património próprio, sendo equiparada a entidade pública empresarial para efeitos de conceção e desenvolvimento de soluções, aplicações, plataformas, projetos e execução de atividades conducentes ou necessárias à prestação de serviços partilhados, compras públicas, gestão do parque de veículos do Estado e às respetivas atividades de suporte e, em geral, à promoção da utilização de recursos comuns na Administração Pública.
Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 108/2017, de 26 de julho foi aprovada a Estratégia para a Transformação Digital na Administração Pública (TIC 2020), a qual assenta no princípio de que as melhores TIC potenciam uma melhor Administração Pública.
Em linha com os objetivos estabelecidos na Estratégia Transformação Digital na Administração Pública (TIC 2020), compete à ESPAP, I. P., promover e assegurar a disponibilização, gestão e operação de sistemas e infraestruturas de TIC, que promovam a racionalização e reutilização de recursos tecnológicos, numa lógica de serviços partilhados».
De entre os principais sistemas em exploração pela ESPAP, I. P., destacam-se os de suporte aos serviços partilhados, nomeadamente os de suporte ao GeRFiP (Solução de suporte aos serviços partilhados financeiros) e ao GeRHuP (Solução de suporte aos serviços partilhados de recursos humanos), os quais se revestem de elevada criticidade atento o facto de consubstanciarem soluções de utilização comum por várias entidades da Administração Pública.
A elevada criticidade destes sistemas exige que seja assegurada uma elevada disponibilidade, bem como uma redundância de forma a inibir interrupções no serviço, obrigando a que ESPAP, I. P. tenha de recorrer a serviços técnicos de suporte, quer em termos dos equipamentos quer em termos do software que suporta as referidas soluções que, no caso em apreço, é o software SAP.
Estas soluções assentam em arquiteturas multicamadas, as quais, na base, são suportadas por software do tipo ERP do fabricante SAP, pelo que, para assegurar o apoio ao nível de serviços de engenharia, bem como assegurar o acesso às atualizações de software disponíveis no portal de suporte da SAP, torna-se necessário proceder à contratualização dos serviços de assistência pós-venda e de continuidade do produto para o licenciamento SAP de que a ESPAP, I. P., é proprietária.
Este apoio assume ainda relevância no que tange ao desenvolvimento de novos projetos de expansão e consolidação do paradigma de serviços partilhados na Administração Pública.
Considerando este enquadramento foi conferida a autorização para a assunção dos encargos plurianuais necessários à celebração de contrato de aquisição de serviços de assistência pós-venda através da Portaria 185/2020, de 21 de fevereiro, no valor de (euro) 2 550 000,00, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Tendo presente a necessidade de rever as condições económicas subjacentes à aquisição dos referidos serviços e que, até à data, não foi desencadeado procedimento concursal tendente à aquisição dos referidos serviços, pretende-se agora celebrar um contrato com a duração de 30 meses, pelo que importa proceder à revisão dos encargos plurianuais que foram objeto de aprovação através da mencionada portaria.
Nestes termos, em conformidade com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo membro do governo responsável pela área das finanças o seguinte:
1 - Fica a ESPAP, I. P., autorizada a efetuar a repartição dos encargos para a aquisição de serviços de assistência pós-venda SAP Entreprise Support para o software SAP nos anos económicos de 2021, 2022 e 2023, no montante global máximo de (euro) 1 565 790,63, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato referido no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
a) Ano de 2021: (euro) 779 918,53;
b) Ano de 2022: (euro) 392 936,05;
c) Ano de 2023: (euro) 392 936,05.
3 - Os montantes fixados no número anterior para cada ano económico podem ser acrescidos do saldo apurado no ano que antecede.
4 - Os encargos decorrentes da execução do contrato autorizado pela presente portaria são suportados por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento no orçamento a ESPAP, I. P.
5 - É revogada a Portaria 185/2020, de 21 de fevereiro.
6 - A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
1 de abril de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.
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