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Despacho 3770/2021, de 14 de Abril

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Sumário

Designa Jorge Manuel Silva Duque para presidente da comissão de fiscalização do Centro Tecnológico do Calçado de Portugal

Texto do documento

Despacho 3770/2021

Sumário: Designa Jorge Manuel Silva Duque para presidente da comissão de fiscalização do Centro Tecnológico do Calçado de Portugal.

No uso das competências em mim delegadas pelo Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, previstas na alínea b), do ponto 9.1) do Despacho 12483/2019, de 31 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 249/86, de 25 de agosto, com a redação prevista no Decreto-Lei 312/95, de 24 de novembro, e sob proposta do conselho diretivo do IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., designo para presidente da comissão de fiscalização do CTCP - Centro Tecnológico do Calçado de Portugal, para o mandato 2021-2023, o Dr. Jorge Manuel Silva Duque.

Mais se determina que o exercício das referidas funções não será remunerado.

7 de abril de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e da Economia, João Jorge Arêde Correia Neves.

314133839

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4484639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-25 - Decreto-Lei 249/86 - Ministério da Indústria e Comércio

    Cria os centros tecnológicos e aprova a sua estrutura orgânica, atribuições e regime de pessoal, dispondo igualmente sobre a respectiva gestão financeira.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-24 - Decreto-Lei 312/95 - Ministério da Indústria e Energia

    ALTERA O DECRETO-LEI 249/86 DE 25 DE AGOSTO (CRIA OS CENTROS TECNOLÓGICOS DE APOIO A INDUSTRIA), NO QUE SE REFERE A SIMPLIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTOS PARA A CRIAÇÃO DOS MESMOS, A REDUÇÃO DA INTERVENÇÃO PÚBLICA NA SUA GESTÃO E A SUA ADEQUAÇÃO AO ENQUADRAMENTO DA POLÍTICA INDUSTRIAL E TECNOLÓGICA DO PEDIP II.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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