Sumário: Determina a prorrogação do mandato da comissão instaladora até à efetiva instalação da Ordem dos Fisioterapeutas.
A Lei 122/2019, de 30 de setembro, que cria a Ordem dos Fisioterapeutas e aprova o respetivo Estatuto, define que até à efetiva instalação da Ordem, esta é gerida interinamente por uma comissão instaladora, composta por cinco elementos.
Pelo Despacho 12067/2019, de 11 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 17 de dezembro de 2019, foi nomeada a comissão instaladora da Ordem dos Fisioterapeutas, com um mandato de duração máxima de um ano a partir da data da sua nomeação, podendo ser prorrogado, simultaneamente com a marcação da data das eleições, se naquele prazo não tiverem sido eleitos os órgãos da Ordem.
A situação epidemiológica em Portugal causada pelo vírus SARS-CoV-2 e pela doença COVID-19 tem provocado dificuldades adicionais ao normal desenvolvimento do processo de instalação desta associação pública profissional, o que não permitiu a sua conclusão no referido prazo de duração do mandato da respetiva comissão instaladora.
Nessa medida, não tendo ainda sido reunidas as condições para a eleição dos órgãos da Ordem dos Fisioterapeutas nem estando esta efetivamente instalada, cabe assegurar que tal aconteça, procedendo-se à prorrogação do mandato da comissão instaladora e à marcação da data das eleições dos aludidos órgãos, nos termos legalmente admitidos.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 3.º da Lei 122/2019, de 30 de setembro, e no uso de competências delegadas pela Ministra da Saúde, através do disposto na alínea j) do n.º 1 do Despacho 11199/2020, de 6 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 13 de novembro de 2020, e alterado pelo Despacho 1752/2021, de 8 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 16 de fevereiro de 2021, determino o seguinte:
1 - A prorrogação do mandato da comissão instaladora até à efetiva instalação da Ordem dos Fisioterapeutas.
2 - A marcação das eleições para os órgãos da Ordem dos Fisioterapeutas no dia 15 de novembro de 2021.
3 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 11 de dezembro de 2020.
31 de março de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, António Lacerda Sales.
314121331