Sumário: Autoriza o exercício de funções médicas pelas aposentadas Maria Luísa Vinhas Soares Valga, Maria Conceição Alves Barros e Rosalina Marques Silva Pirraco.
Considerando a proposta do Agrupamento de Centros de Saúde Grande Porto III/Maia Valongo e o parecer favorável do conselho diretivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., autorizo, a tempo parcial, até 31 de dezembro de 2021, nos termos e para os efeitos do estatuído no Decreto-Lei 89/2010, de 21 de julho, sucessivamente prorrogado pelos Decretos-Leis 94/2013, de 18 de julho, 53/2015, de 15 de abril, 33/2018, de 15 de maio, 84/2019, de 28 de junho e 50/2020, de 7 de agosto, em conjugação com o artigo 54.º da Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro, o exercício de funções médicas pelas aposentadas a seguir identificadas:
a) Maria Luísa Vinhas Soares Valga, com efeitos a partir de 15 de fevereiro de 2021;
b) Maria Conceição Alves Barros, com efeitos a partir de 4 de janeiro de 2021;
c) Rosalina Marques Silva Pirraco, com efeitos a partir de 4 de janeiro de 2021.
31 de março de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, António Lacerda Sales.
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