Sumário: Autoriza o exercício de funções médicas, a tempo parcial, pelo aposentado Manuel Plácido Almeida Pereira Portela.
1 - Considerando a proposta do Agrupamento de Centros de Saúde Cávado II/ Braga e o parecer favorável do conselho diretivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., autorizo o exercício de funções médicas nas juntas médicas de avaliação das incapacidades das pessoas com deficiência, a tempo parcial, até 31 de dezembro de 2021, pelo aposentado Manuel Plácido Almeida Pereira Portela, nos termos e para os efeitos do estatuído no Decreto-Lei 89/2010, de 21 de julho, sucessivamente prorrogado pelos Decretos-Leis 94/2013, de 18 de julho, 53/2015, de 15 de abril, 33/2018, de 15 de maio, 84/2019, de 28 de junho e 50/2020, de 7 de agosto, em conjugação com o artigo 54.º da Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro, e com o n.º 10 do artigo 5.º e o artigo 6.º do Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março, na sua atual redação.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 20 de janeiro de 2021.
31 de março de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, António Lacerda Sales.
314120708