Sumário: Autoriza o conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de administração de sistemas, storage e backups.
O Instituto de Informática, I. P. (II, I. P.), é um instituto público que, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/2012, de 23 de agosto, assegura a construção, gestão e operação de sistemas aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas das tecnologias de informação e comunicação dos serviços e organismos do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, numa lógica de serviços comuns partilhados. No âmbito da sua missão, compete ao II, I. P., garantir o funcionamento dos sistemas de informação da segurança social.
Os referidos sistemas de informação operam sobre servidores de grande porte dotados de sistemas operativos Solaris (Sistema de Informação da Segurança Social), HP-UX (Sistema de Informação Financeira) e Linux, num total de 430 servidores e, recorrem ao armazenamento da informação em arrays de discos de grande volume (cerca de 320 TB no Centro de Processamento de Dados Principal e 250 TB no Centro de Processamento de Dados Alternativo), com replicação de dados, para além dos mecanismos de cópias de segurança da informação implementados por recurso a equipamentos de SAN (storage area network) e robots de tapes da StorageTek (são realizados cerca de 65 000 backups mensais que equivalem a 1.1 TB de salvaguarda de informação).
Acresce, ainda, que os serviços distribuídos (e-mails, fileserver, print-server, etc.), operam sobre servidores baseados em sistemas operativos Microsoft Windows Server, totalizando 1060 servidores (físicos e virtuais).
Estes ambientes específicos exigem a permanente intervenção de empresas com elevado grau de especialização que asseguram a instalação, configuração, atualização corretiva e evolutiva do software envolvido, bem como controlam a eficiência do desempenho dos equipamentos e serviços disponibilizados através da execução de um conjunto de tarefas diárias para as quais é necessário a utilização de recursos com conhecimento e experiência adequados.
A prestação de serviços a contratar irá assegurar a administração dos servidores Unix, Windows, Storage e Backups que compõem os Sistemas de Informação da Segurança Social e que funcionam, na sua maioria, de forma ininterrupta, garantindo uma rápida intervenção e resolução de incidentes, bem como a realização de operações de manutenção definidas e calendarizadas.
Este serviço permite garantir os acordos de nível de serviço firmados com as entidades da Administração Pública beneficiárias dos sistemas.
Esta prestação de serviços é imprescindível por ser um garante do bom funcionamento dos sistemas de informação da segurança social, com um impacto muito elevado na arrecadação de receita, processamento dos benefícios sociais e na disponibilidade aos utilizadores. Para cumprir os objetivos precedentemente referidos, há que proceder, ao abrigo do disposto no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, à aquisição de serviços de administração de sistemas, storage e backups, pelo período de três anos, com fixação de preço base global no valor de (euro) 957 528,00 (novecentos e cinquenta e sete mil, quinhentos e vinte e oito euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 22 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.
Cumpre, assim, proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato de prestação de serviços que venha a ser celebrado, nos anos económicos de 2021, 2022, 2023 e 2024.
Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:
1.º Fica o conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de administração de sistemas, storage e backups, cuja despesa corresponde ao montante máximo global de (euro) 957 528,00 (novecentos e cinquenta e sete mil, quinhentos e vinte e oito euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços acima referido são repartidos da seguinte forma (todos os valores infra são acrescidos de IVA à taxa legal em vigor):
2021: (euro) 186 186,00 (cento e oitenta e seis mil, cento e oitenta e seis euros);
2022: (euro) 319 176,00 (trezentos e dezanove mil, cento e setenta e seis euros);
2023: (euro) 319 176,00 (trezentos e dezanove mil, cento e setenta e seis euros);
2024: (euro) 132 990,00 (cento e trinta e dois mil, novecentos e noventa euros).
3.º Os encargos decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços autorizado pela presente portaria são suportados por verbas adequadas, inscritas e a inscrever no orçamento do Instituto de Informática, I. P., consignado no orçamento da segurança social, na rubrica D.02.02.20 - Serviços de natureza informática.
4.º A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecedeu.
5.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.
23 de março de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 25 de fevereiro de 2021. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos.
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