Sumário: Procedimento concursal externo de ingresso para um técnico de informática do grau 1, nível 1.
Procedimento concursal externo de ingresso para um Técnico de Informática do grau 1, nível 1
1 - Para efeitos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugado com os artigos 27.º, 28.º e 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, e no uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, e na sequência das deliberações da Câmara Municipal de 15 de dezembro de 2020 e da Assembleia Municipal de 29 de dezembro de 2020, bem como do meu despacho de 1 de março de 2021, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, o concurso externo de ingresso para preenchimento de um posto de trabalho previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal do Município de Reguengos de Monsaraz, para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a categoria de Técnico de Informática do Grau 1, nível 1, da carreira não revista de Técnico de Informática.
2 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014: "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral de Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".
Consultada a Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central (CIMAC), na qualidade de entidade gestora da requalificação nas autarquias locais (EGRA), esta informou, através de e-mail de 4/12/2020, que ainda não se encontra constituída a referida entidade. Inexiste, ainda, pessoal em valorização/requalificação na própria autarquia.
3 - Não existem reservas de recrutamento neste Município que satisfaçam a necessidade de recrutamento em causa.
4 - Segundo Informação da Direção-Geral de Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), com a publicação da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, que revoga a Portaria 83-A/2019, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, as entidades deixam de estar vinculadas à consulta a esta Direção-Geral, sobre a constituição de reservas de recrutamento centralizado.
5 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, adiante designada pelo acrónimo LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atualizada; Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho (por força do disposto no Artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho); Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março; Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro; Portaria 358/2002, de 3 de abril; subsidiariamente a Portaria 125-A/2019, de 30 de abril; Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
6 - Caracterização do posto de trabalho.
6.1 - Para além do desempenho de atividades nas áreas funcionais relativas às infraestruturas tecnológicas e engenharia de software previstas na Portaria 358/2002, de 3 de abril, e em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal do Município de Reguengos de Monsaraz aprovado para o ano 2021: Assegurar a gestão do licenciamento do software; assegurar a manutenção e monitorização da rede informática do município; gerir as impressoras do município; instalar, manter e monitorizar aplicações informáticas; realizar cópias de segurança periódicas dos sistemas; assegurar a gestão de todos os utilizadores informáticos; colaborar na implementação da digitalização e da desmaterialização documental; gerir os equipamentos informáticos dos estabelecimentos de ensino pré-escolar e do ensino básico; gerir e manter todos os espaços internet do concelho; gerir tecnicamente as comunicações fixas do município (VOIP).
6.2 - A descrição de funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.
7 - Serviço a que se destina: Serviço de Tecnologias da Informação, da Divisão de Administração Geral.
8 - Local de trabalho: toda a área geográfica do Município de Reguengos de Monsaraz.
9 - Validade do concurso: O presente procedimento destina-se exclusivamente à ocupação do posto de trabalho a concurso, terminando com o seu preenchimento ou no final do procedimento no caso de não serem encontrados candidatos com o perfil adequado.
10 - Requisitos de admissão:
10.1 - Requisitos Gerais: Os previstos no artigo 17.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas a que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
10.2 - Requisitos especiais (Nível habilitacional exigido): Nos termos do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, adequado curso tecnológico, curso de escolas profissionais ou outro curso de qualificação de nível III (ou equivalente) em áreas de informática, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
10.3 - Âmbito de recrutamento
10.3.1 - Nos termos do no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia-se sempre de entre candidatos detentores de prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
10.3.2 - Tendo em conta os princípios constitucionais da economia, da eficácia e da gestão pública, que devem presidir à atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberações da Câmara Municipal de 15/12/2020 e da Assembleia Municipal de 29/12/2020, de acordo com o previsto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP.
10.3.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal do Município de Reguengos de Monsaraz idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
11 - Candidaturas
11.1 - Prazo para apresentação de candidaturas: 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.
11.2 - Forma de apresentação de candidaturas: Sob pena de exclusão, as candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento do formulário de candidatura tipo, de utilização obrigatória, datado e assinado, disponível na página eletrónica do Município de Reguengos de Monsaraz, em www.cm-reguengos-monsaraz.pt ou junto da Subunidade Orgânica de Recursos Humanos deste Município, o qual, bem como a documentação que o deve acompanhar, poderá ser entregue pessoalmente nos Recursos Humanos deste Município durante o horário normal de funcionamento (das 9.00 h às 12.30 h e das 14.00 h às 16.30 h), ou remetido pelo correio, com registo e aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para Município de Reguengos de Monsaraz, Praça da Liberdade, Apartado 6, 7201-970 Reguengos de Monsaraz.
11.2.1 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
11.2.2 - A entrega de qualquer outro formulário de candidatura determinará a exclusão do candidato do procedimento.
11.3 - Documentos que acompanham a candidatura: o requerimento de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito.
Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo, e sob pena de exclusão, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.
b) Curriculum vitae detalhado, atualizado e devidamente datado e assinado, donde conste, designadamente, as ações de formação frequentadas e a experiência profissional, o qual deverá ser acompanhado dos documentos comprovativos das ações e da experiência profissional, sob pena das mesmas não serem consideradas em sede de avaliação curricular;
c) Declaração emitida pelo serviço público a que o candidato se encontra vinculado, devidamente atualizada (data reportada ao prazo para apresentação de candidaturas), em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a carreira e categoria em que se encontra inserido, a posição remuneratória detida, as últimas três menções de avaliação de desempenho e a descrição das atividades/funções que atualmente executa, quando se aplique.
11.3.1 - Os candidatos que exerçam funções no Município de Reguengos de Monsaraz estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos das ações de formação e da experiência profissional referidos na alínea b) do ponto anterior quando os mesmos constem do seu processo individual.
11.3.2 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão referidos nas alíneas a) a e) do ponto 10.1. do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.
11.3.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura, determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, nos termos da alínea a) do n.º 8 do artigo 20.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril e do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.
11.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
11.5 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12 - Métodos de seleção
12.1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar são os seguintes: Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Curricular (AC).
12.2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, o método de seleção complementar a utilizar será o seguinte: Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
12.3 - A classificação final (CF) será obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas nos métodos de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores e será obtida com a aplicação da seguinte fórmula:
CF = PC (40 %) + AC (30 %) + EPS (30 %)
em que:
CF - Classificação Final
PC - Prova de Conhecimentos
AC - Avaliação Curricular
EPS - Entrevista Profissional de Seleção
12.4 - A Prova de Conhecimentos (PC), de caráter eliminatório, visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais e a capacidade dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício de determinada função.
A prova de conhecimentos incide sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com as exigências da função, assume a forma escrita, reveste natureza teórica, é de realização individual e efetuada em suporte de papel.
A prova terá duração de noventa minutos, com questões de resposta múltipla, com possibilidade de consulta de legislação não anotada ou comentada.
O método de seleção será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
A prova de conhecimentos incidirá sobre os seguintes temas: Constituição da República Portuguesa; procedimento administrativo; competências e funcionamento dos órgãos dos municípios; vínculo de emprego público; direitos e deveres dos trabalhadores em funções públicas; procedimento disciplinar; Regulamento Geral de Proteção de Dados; sistemas operativos; redes; hardware.
Legislação:
Constituição da República Portuguesa, na sua atual redação;
Novo Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro);
Regime Jurídico das Autarquias Locais (aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação);
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação);
Lei 58/2019, de 8 de agosto, na sua atual redação;
Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação;
Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de outubro, na sua atual redação.
De acordo com o artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, aplicável por força do n.º 2 do artigo 1.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, e no n.º 3 do artigo 37.º da LTFP, na sua atual redação, não é indicada bibliografia sobre os temas "sistemas operativos", "redes" e "hardware", dado que serão abordadas matérias previstas no currículo escolar correspondentes às habilitações literárias exigida no presente procedimento.
12.5 - A Avaliação Curricular (AC), de caráter eliminatório, visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise dos respetivos currículos. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: Habilitação Académica, Formação Profissional, Experiência Profissional e Avaliação do Desempenho.
A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar.
12.6 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, numa relação interpessoal estabelecida entre entrevistador e entrevistado, e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos. Serão avaliados os seguintes parâmetros: qualidade e adequação da experiência profissional, capacidade de comunicação, capacidade de relacionamento interpessoal, motivações e interesses, sentido de responsabilidade. A Entrevista Profissional de Seleção é realizada pelo Júri. A avaliação dos parâmetros é efetuada segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. O resultado final é obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.
A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) terá a duração aproximada de 30 minutos.
12.7 - Conforme o disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, são considerados não aprovados os candidatos que, nos métodos de seleção eliminatórios ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores, ou faltem à aplicação de qualquer um dos métodos de seleção.
13 - A primeira ata de reunião do Júri, onde constam os critérios de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, será facultada aos candidatos sempre que solicitada, encontrando-se disponibilizada na página eletrónica do Município de Reguengos de Monsaraz, em www.cm-reguengos-monsaraz.pt.
14 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.
15 - A exclusão e notificação dos candidatos será efetuada por uma das formas previstas no artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.
16 - Os candidatos admitidos e aprovados em cada método de seleção serão convocados através de notificação, do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção nos termos previstos no artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.
17 - As listas dos resultados obtidos em cada método de seleção e a lista de classificação final são afixadas em local visível e público das instalações do Município de Reguengos de Monsaraz e disponibilizadas na página eletrónica da autarquia, em www.cm-reguengos-monsaraz.pt
18 - A lista de classificação final, após homologação, será afixada em local visível e público das instalações do Município de Reguengos de Monsaraz e disponibilizada na página eletrónica da autarquia, em www.cm-reguengos-monsaraz.pt, sendo, ainda, publicitado aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação da sua publicitação, nos termos do disposto no artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.
19 - Composição do Júri:
Presidente do Júri: Nelson Fernando Nunes Galvão, Chefe da Divisão de Administração Geral do Município de Reguengos de Monsaraz;
Vogais efetivos: Carlos Boto Medinas, Coordenador Técnico de Informática do Município de Reguengos de Monsaraz, que substituirá o presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Nelson José Mendes Godinho, Técnico Superior (Engenharia Informática) do Município de Reguengos de Monsaraz;
Vogais suplentes: Cátia Isabel Carvalho Lopes, Técnica Superior (Recursos Humanos) do Município de Reguengos de Monsaraz e Sérgio Alexandre Nunes Fialho, Técnico de Informática, do grau 1, nível 1, do Município de Reguengos de Monsaraz.
20 - Posicionamento remuneratório
20.1 - O posicionamento remuneratório do trabalhador a recrutar será efetuado nos termos do artigo 38.º da LTFP e do Mapa II do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, considerando-se para efeitos de posição remuneratória de referência que o posicionamento será efetuado como Técnico de Informática do Grau 1, Nível 1, índice 332, a que corresponde um montante pecuniário de 1.143,11(euro) (mil cento e quarenta e três euros e onze cêntimos), antecedido de estágio com a duração de 6 meses, a que corresponde um montante pecuniário de 998,50(euro) (novecentos e noventa e oito euros e cinquenta e um cêntimos), índice 290.
20.2 - Regime de estágio: nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, o estágio para ingresso na carreira de Técnico de Informática, sem prejuízo das regras previstas no Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, obedece ao disposto no Decreto-Lei 265/88, de 28 de julho.
21 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, os candidatos com vínculo de emprego público devem informar prévia e obrigatoriamente o empregador da carreira, da categoria e da posição remuneratória que detêm.
22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.
23 - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, têm preferência, em caso de igualdade na classificação, a qual prevalece sobre outra preferência legal.
24 - Os candidatos portadores de deficiência devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar nos processos de seleção nos termos dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, sendo desta forma dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo da mesma.
25 - Nos termos do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, conjugado com o disposto no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, o presente aviso vai ser publicado na página eletrónica da BEP - Bolsa de Emprego Público, até ao 3.º dia útil seguinte à presente publicação na 2.ª série do Diário da República, na página eletrónica do Município de Reguengos de Monsaraz, em www.cm-reguengos-monsaraz.pt, e sob a forma de extrato num jornal de expansão nacional.
26 - Os dados pessoais recolhidos no presente procedimento são necessários, única e exclusivamente, para tratamento no âmbito da candidatura, em cumprimento do disposto nos artigos 30.º e 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais.
8 de março de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, José Gabriel Paixão Calixto.
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