Sumário: Autoriza o exercício de funções médicas pelos aposentados Augusto Jorge Lacerda Neves, Elsa Maria Graça Silva Pereira e Maria Ofélia Oliveira de Almeida.
1 - Considerando a proposta do Agrupamento de Centros de Saúde do Baixo Vouga e o parecer favorável do conselho diretivo da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., autorizo, até 30 de abril de 2021, nos termos e para os efeitos do estatuído no Decreto-Lei 89/2010, de 21 de julho, sucessivamente prorrogado pelos Decretos-Leis 94/2013, de 18 de julho, 53/2015, de 15 de abril, 33/2018, de 15 de maio, 84/2019, de 28 de junho e 50/2020, de 7 de agosto, em conjugação com o artigo 54.º da Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro, e o artigo 6.º do Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, o exercício de funções médicas pelos aposentados a seguir identificados:
a) Augusto Jorge Lacerda Neves, a tempo parcial;
b) Elsa Maria Graça Silva Pereira, a tempo completo;
c) Maria Ofélia Oliveira de Almeida, a tempo parcial.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2021.
25 de março de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, António Lacerda Sales.
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