Sumário: Delegação de competências no chefe do Gabinete, licenciado Paulo Alexandre de Atouguia Aveiro.
1 - Nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de julho, e do artigo 5.º, n.os 2 e 3, do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, delego no chefe do Gabinete, licenciado Paulo Alexandre de Atouguia Aveiro, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, por conta das dotações orçamentais, até ao limite estabelecido na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
b) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços além do prazo regulamentar;
c) Assinar as folhas de remunerações certas e permanentes e de prestação de trabalho extraordinário, de prestação de trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e feriados e de despesas resultantes de deslocações em serviço;
d) Homologar as classificações de serviço do pessoal dos serviços de apoio do Gabinete;
e) Aprovar o plano de férias do pessoal dos serviços de apoio ao Gabinete;
f) Autorizar o pessoal dos serviços de apoio ao Gabinete a iniciar as férias, a gozar as férias interpoladamente e a acumular parte das férias;
g) Autorizar a constituição, reconstituição e movimentação de fundos de maneio até ao montante máximo correspondente a um duodécimo da dotação orçamental, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho.
2 - Nas suas ausências e impedimentos, o chefe do Gabinete é substituído pelo adjunto principal Doutor Rui Rodrigo Firmino Guerra da Fonseca, e, na ausência deste, pela adjunta do Gabinete licenciada Margarida Isabel Gonçalves Ornelas Camacho e Costa, e, na ausência desta, pelo adjunto do Gabinete licenciado André Vieira Ribeiro Marçalo.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 19 de março de 2021.
19 de março de 2021. - O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
314094724