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Despacho 3295/2021, de 26 de Março

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Sumário

Designa adjunto principal do Gabinete do Representante da República para a Região Autónoma dos Açores o licenciado Rui João Beliz Pestana de Almeida

Texto do documento

Despacho 3295/2021

Sumário: Designa adjunto principal do Gabinete do Representante da República para a Região Autónoma dos Açores o licenciado Rui João Beliz Pestana de Almeida.

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 30/2008, de 10 de julho, e atento o disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de julho, conjugado com a alínea c) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, e nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º deste mesmo decreto-lei, designo para exercer as funções de adjunto principal do meu Gabinete o licenciado Rui João Beliz Pestana de Almeida, na situação de aposentado.

2 - Atento o disposto no n.º 1 do artigo 78.º do Decreto-Lei 498/72, de 9 de dezembro, na sua redação atual, considero que as funções a exercer são de interesse público excecional.

3 - O estatuto remuneratório é o previsto na alínea b) do artigo 2.º do Decreto-Lei 25/88, de 30 de janeiro, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, e n.º 5 do artigo 13.º do mesmo decreto-lei.

4 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular do adjunto principal designado é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos a 19 de março de 2021.

5 - Publique-se no Diário da República.

19 de março de 2021. - O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.

ANEXO

Nota curricular

Dados biográficos:

Rui João Beliz Pestana de Almeida

Nasceu em 13 de novembro de 1948, Castelo Branco

Habilitações académicas: Licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.

Experiência profissional:

Técnico superior de 1.ª classe - 1 de novembro de 1977 a 23 de março de 1979;

Delegado da Direção Regional do Trabalho em Angra do Heroísmo - 23 de março de 1979 a 31 de dezembro de 1989;

Delegado da Secretaria Regional da Juventude e Recursos Humanos - 1 de janeiro de 1990 a 18 de abril de 1990;

Diretor de serviços do Trabalho - 19 de abril de 1990 a 25 de setembro de 1995;

Subdelegado do Comércio e Indústria e Energia - 25 de setembro de 1995 a 1 de dezembro de 1996;

Diretor regional de Organização e Administração Pública - 2 de dezembro de 1996 a 15 de maio de 1998;

Inspetor regional do Trabalho - 27 de maio de 1998 a 30 de novembro de 2008;

Agente do Ministério Público junto do Tribunal do Trabalho de Angra do Heroísmo em acumulação - 14 de novembro de 1977 a 31 de dezembro de 1978 e delegado do Procurador da República junto do mesmo Tribunal, em acumulação - 1 de janeiro de 1979 a 1 de outubro de 1979 e 17 de março de 1980 a 6 de abril de 1981;

Delegado para a Região Autónoma dos Açores do Instituto Nacional para o Aproveitamento dos Tempos Livres dos Trabalhadores - INATEL - novembro de 1981 a 1 de abril de 2009;

Membro da Comissão de Ética do Hospital do Santo Espírito da ilha Terceira - de 1996 até à data;

Membro da Comissão Negociadora dos Acordos Laborais da Base das Lajes de 1985 e 1995;

Representante do Governo Regional dos Açores no Conselho Superior da Administração e da Função Pública - 2 de dezembro de 1996 a 15 de maio de 1998;

Membro da Comissão Laboral do Acordo das Lajes, desde 1995 a dezembro de 2008;

Membro do Conselho Nacional de Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho, de 2001 a 2008;

Adjunto do Gabinete do Representante da República para a Região Autónoma dos Açores desde 1 de março de 2009.

314092934

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4466145.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-09 - Decreto-Lei 498/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Promulga o Estatuto da Aposentação.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-30 - Decreto-Lei 25/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime remuneratório dos membros das casas civil e militar do Presidente da República e dos gabinetes.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Decreto-Lei 262/88 - Ministério das Finanças

    Revê o regime, composição e orgânica dos gabinetes ministeriais.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-10 - Lei 30/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Representante da República nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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