Sumário: Delegação e subdelegação de competências em matéria de processamento das contraordenações e de aplicação das coimas nos dirigentes máximos da Guarda Nacional Republicana, da Polícia de Segurança Pública, da Polícia Marítima, da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica e das Polícias Municipais.
1 - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º, n.º 1, e 46.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na redação dada pela Lei 72/2020, de 16 de novembro, bem como dos artigos 33.º a 37.º e 54.º, n.º 3, do Decreto-Lei 433/82, de 27 de outubro, na sua redação atual, dos artigos 12.º a 13.º -B do Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, o qual, nos termos do artigo 2.º da Lei 1-A/2020, de 19 de março, na sua redação atual, dela faz parte integrante, e finalmente do artigo 7.º, n.os 1 a 3, do Decreto-Lei 28B/2020, de 26 de junho (estabelece o regime contraordenacional, no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta), republicado no anexo do Decreto-Lei 8-A/2021, de 22 de janeiro, pelo artigo 3.º deste diploma, delego, com faculdade de subdelegação e sem reservas, respetivamente, no dirigente máximo da Guarda Nacional Republicana, da Polícia de Segurança Pública, da Polícia Marítima, da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica e das Polícias Municipais, consoante as respetivas jurisdições e competências, as minhas competências para a prática de todos os atos em matéria de processamento das contraordenações e de aplicação das coimas, conforme o previsto nos artigos 3.º, n.os 1, 4 e 5, e 3.º-A do citado Decreto-Lei 28-B/2020, na sua redação atual.
2 - O presente despacho revoga e substitui o Despacho 1100/2021, de 18 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série-parte C, n.º 18, em 27 de janeiro.
3 - Ratifico todos os atos entretanto praticados.
8 de março de 2021. - O Secretário-Geral, Marcelo Mendonça de Carvalho.
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