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Despacho 3179/2021, de 24 de Março

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Sumário

Nomeação do presidente do júri do concurso documental publicado através do Edital n.º 1069/2020

Texto do documento

Despacho 3179/2021

Sumário: Nomeação do presidente do júri do concurso documental publicado através do Edital 1069/2020.

Nos termos da alínea a) do ponto 1 do artigo 50.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária (Decreto-Lei 448/79, de 13 de novembro republicado em anexo ao Decreto-Lei 205/2008, de 31 de agosto), nomeio o Professor Doutor Duarte Luís de Freitas, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências Sociais, Presidente do Concurso documental para preenchimento de uma vaga de professor auxiliar nas áreas disciplinares de Desporto e de Educação Física, com ênfase nas Necessidades Educativas Especiais e no Ensino de Educação Física no âmbito da Faculdade de Ciências Sociais da Universidade da Madeira, aberto pelo Edital 1069/2020, publicado no DR, 2.ª série, n.º 192, de 01/10.

6 de janeiro de 2021. - O Reitor, Prof. Doutor José Carmo.

314047144

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4462636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-16 - Decreto-Lei 205/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/40/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Maio, na parte que se refere às emissões provenientes de sistemas de ar condicionado, estabelecendo os requisitos para a homologação CE ou a homologação nacional de automóveis relativos às emissões provenientes de sistemas de ar condicionado, bem como disposições sobre a montagem a posteriori e o reenchimento desses sistemas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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