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Edital 1069/2020, de 1 de Outubro

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Sumário

Concurso documental para preenchimento de uma vaga de professor auxiliar nas áreas disciplinares de Desporto e de Educação Física, com ênfase nas Necessidades Educativas Especiais e no Ensino de Educação Física no âmbito da Faculdade de Ciências Sociais da Universidade da Madeira

Texto do documento

Edital 1069/2020

Sumário: Concurso documental para preenchimento de uma vaga de professor auxiliar nas áreas disciplinares de Desporto e de Educação Física, com ênfase nas Necessidades Educativas Especiais e no Ensino de Educação Física no âmbito da Faculdade de Ciências Sociais da Universidade da Madeira.

Faz-se saber que por Despacho Reitoral n.º 159/R/2020, de 05 de agosto, do Reitor da Universidade da Madeira, e pelo prazo de trinta dias úteis, contados do dia imediato àquele em que o presente Edital for publicado no Diário da República, se abre concurso documental para preenchimento de uma vaga de Professor Auxiliar nas Áreas Disciplinares de Desporto e de Educação Física, com ênfase nas Necessidades Educativas Especiais e no Ensino de Educação Física no âmbito da Faculdade de Ciências Sociais, nos termos dos artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto (abreviadamente designado ECDU), e Lei 8/2010, de 13 de maio, e de acordo com o Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente da Universidade da Madeira, Regulamento 268/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 27 de junho de 2014.

O presente concurso será inscrito (registado) na BEP (Bolsa de Emprego Público), no prazo de dois dias úteis, após a publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de abril.

O despacho conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».

I - Requisitos de admissão ao concurso:

1 - Nos termos do artigo 41.º-A do ECDU, só poderá ser admitido ao presente concurso quem seja titular do grau de doutor.

2 - Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro deverão possuir equivalência ou reconhecimento ou registo daquele grau a idêntico grau concedido por universidade portuguesa, nos termos previstos na legislação para o efeito aplicável.

3 - A equivalência ou reconhecimento ou registo do grau de doutor, no caso de doutoramento obtido no estrangeiro, deverá ser obtida até à data do termo do prazo para apresentação de candidaturas ao presente concurso.

4 - Os candidatos deverão, ainda, reunir os requisitos gerais para provimento em funções públicas previstos na Lei 35/2014, de 20 de junho, designadamente:

a) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

b) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

c) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

II - Perfil para o qual se abre a vaga:

A vaga aberta é para o perfil docente padrão 'M' (perfil misto de docência, investigação e serviço à Universidade), de acordo com a sua caracterização consignada no Regulamento de Serviço dos Docentes da Universidade da Madeira, Regulamento 420/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 23 de setembro de 2014.

III - Instrução do Requerimento de Admissão:

1 - De acordo com o ECDU e em consonância com o Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente da Universidade da Madeira, a documentação a entregar, juntamente com o requerimento de admissão ao concurso, deve conter obrigatoriamente a seguinte informação:

a) Curriculum vitae atualizado do candidato, com indicação das obras e trabalhos efetuados e publicados, bem como das atividades pedagógicas desenvolvidas. Na elaboração do curriculum vitae o candidato deve respeitar a organização referida no ponto X deste edital, bem como identificar os trabalhos que considera mais representativos e, sobre eles, apresentar uma descrição justificativa sucinta da sua contribuição;

b) Relatório de disciplina na área das Necessidades Educativas Especiais ou do Ensino da Educação Física;

c) Cópia das publicações/trabalhos mencionados no curriculum vitae, pelo candidato, como mais representativos;

d) Nomes e contactos de dois referentes, um dos quais deverá representar a última ou a atual entidade empregadora ou supervisora, quando aplicável;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de disponibilidade para assumir funções em permanência na Região Autónoma da Madeira;

f) Declaração onde o candidato deve indicar expressamente o seu consentimento para que as comunicações e notificações no âmbito do procedimento concursal possam ter lugar por correio eletrónico e indicar o respetivo endereço;

g) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas no ponto I do presente Edital.

2 - Os documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas no n.º 4 do ponto I do presente Edital podem ser dispensados, desde que os candidatos declarem, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, que satisfazem tais requisitos. Os documentos comprovativos das situações declaradas terão de ser entregues pelo candidato que preencher o lugar posto a concurso.

3 - Os candidatos de nacionalidade estrangeira, com exceção dos nacionais de países de língua oficial portuguesa, deverão possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita, ao nível comum de referência B1, ou superior. Esse requisito é reconhecido oficialmente através de certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa.

4 - Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade ou documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, termo da respetiva validade e serviço emissor, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações académicas;

c) Categoria, tempo de serviço como docente universitário e universidade e unidade orgânica a que pertence, se aplicável;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato considere passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais, todavia, serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados, e se este assim o entender;

e) Concurso e categoria a que se candidata, mencionando o Diário da República onde está publicado o presente Edital;

f) Data e assinatura.

5 - A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Reitor da Universidade da Madeira, podendo ser entregue pessoalmente na Unidade de Recursos Humanos, sita no Colégio dos Jesuítas, Rua dos Ferreiros, 9000-082 Funchal, ou remetido, pelo correio, sob registo, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas.

6 - Até à data limite para apresentação de candidaturas, os opositores a este concurso terão de enviar uma manifestação de candidatura, por correio eletrónico, para o endereço recursoshumanos@uma.pt, acompanhada de toda a documentação exigida no edital.

7 - Toda a documentação referida é, obrigatoriamente, entregue em suporte papel e também em suporte digital (CD, DVD ou pen drive), devidamente identificado, com a organização igual à documentação entregue em suporte papel, incluindo os documentos assinados, os quais são facultados em formato portable format document, vulgo PDF, com a respetiva assinatura.

8 - A documentação exigida tem de ser apresentada em língua portuguesa.

IV - Admissão ao concurso:

1 - A Reitoria comunicará aos candidatos o despacho de admissão ou não admissão ao concurso, a qual se baseará no preenchimento, por parte daqueles, das condições para tal estabelecidas.

2 - A não apresentação dos documentos ou trabalhos, exigidos nos termos do Edital, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado para o efeito, determina a não admissão ao concurso.

V - Aprovação em mérito absoluto:

1 - Antes de se proceder à ordenação dos candidatos admitidos, o júri deliberará sobre a sua aprovação ou não aprovação em mérito absoluto, por votação nominal justificada, onde não são admitidas abstenções.

2 - Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que logre obter voto favorável de mais de metade dos membros do júri votantes.

3 - A aprovação em mérito absoluto dos candidatos dependerá, cumulativamente:

a) Da titularidade do grau de Doutor em Ciências do Desporto;

b) Da posse de currículo global que o júri considere, fundamentadamente, revestir mérito científico, capacidade de investigação e valor da atividade pedagógica já desenvolvida, compatíveis com a área ou áreas disciplinares para que foi aberto o concurso e adequados à respetiva categoria docente.

VI - Seriação dos candidatos aprovados em mérito absoluto:

Os candidatos aprovados em mérito absoluto serão avaliados e ordenados pelo júri, em mérito relativo, nos termos do ponto XI do presente Edital, tendo em conta os critérios de avaliação e seriação indicados no ponto X do mesmo Edital.

VII - Procedimentos previstos para o concurso: Os procedimentos previstos para o concurso são os indicados para o processo ordinário consignado no Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente da Universidade da Madeira, nomeadamente no que se refere:

a) À pronúncia dos interessados - o prazo para os interessados se pronunciarem é de dez dias úteis, contado:

i) Da data do recibo de entrega do e-mail;

ii) Da data do registo do ofício, respeitada a dilação de três dias do correio;

iii) Da data da notificação pessoal;

b) À realização de audições aos candidatos:

A existência de audições públicas aos candidatos deverá ficar ao critério do júri, de acordo com a alínea b) do n.º 4 do Artigo 50.º do ECDU.

VIII - Calendário do Concurso:

O calendário indicativo do concurso é o seguinte:

a) Período de receção de candidaturas:

Prazo fixado pelo Edital: 30 dias úteis após a data da publicação da abertura de concurso.

b) Publicitação da lista de admitidos:

Prazo indicativo: Até 15 dias seguidos após término do prazo de receção de candidaturas.

c) Solicitação de documentação complementar:

Prazo indicativo: A qualquer momento após a publicação da lista de admitidos, até à data da decisão de ordenação dos candidatos aprovados em mérito absoluto, pelo júri;

d) Audições públicas:

Prazo indicativo para a decisão da sua promoção: Até 15 dias seguidos após publicitação da lista de admitidos;

Prazo indicativo para a sua realização: Devem ser convocadas com pelo menos 10 dias seguidos de antecedência e realizar-se até 30 dias seguidos após a data da decisão da sua promoção, caso esta seja decidida;

e) Processo de aprovação em mérito absoluto, seriação dos candidatos aprovados em mérito absoluto e proferimento da decisão final, e publicitação das atas e da lista ordenada de candidatos:

Prazo indicativo: Até 90 dias seguidos após a publicação da lista de admitidos;

f) Envio da documentação relativa ao concurso ao Reitor:

Prazo indicativo: Até 10 dias seguidos após proferimento da decisão final;

g) Homologação do resultado do concurso e das respetivas atas pelo Reitor e comunicação de resultados:

Prazo indicativo: Até 10 dias seguidos após receção da documentação relativa ao concurso.

IX - Composição do Júri - O júri é composto pelos seguintes membros:

Presidente: Reitor da Universidade da Madeira

Vogais:

Doutor José António Ribeiro Maia, Professor Catedrático da Faculdade de Desporto da Universidade do Porto;

Doutor Rui Fernando Roque Martins, Professor Associado da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa;

Doutor Daniel Almeida Marinho, Professor Associado com Agregação da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade da Beira Interior;

Doutor Helder Manuel Arsénio Lopes, Professor Associado com Agregação da Faculdade de Ciências Sociais da Universidade da Madeira;

Doutor João Filipe Pereira Nunes Prudente, Professor Associado da Faculdade de Ciências Sociais da Universidade da Madeira.

X - Critérios de seleção e seriação dos candidatos

1 - Os critérios de seleção e seriação dos candidatos ponderam as capacidades para os seguintes aspetos da prestação de serviço dos docentes:

a) Atividade pedagógica - 45 % da classificação final do candidato;

b) Atividades de investigação e valorização do conhecimento - 40 % da classificação final do candidato;

c) Atividades de serviço académico e gestão universitária - 15 % da classificação final do candidato.

2 - Em cada um destes critérios, deverão ser considerados os seguintes parâmetros:

a) Atividade Pedagógica - A avaliação, nesta componente, valora, predominantemente, a atividade pedagógica desenvolvida nas áreas das Necessidades Educativas Especiais e do Ensino de Educação Física, de acordo com os seguintes critérios e parâmetros específicos:

i) Docência (75 %) - Regência e lecionação de unidades curriculares ao nível do ensino superior e outras atividades letivas, atendendo-se à qualidade e diversidade do trabalho desenvolvido, a nível pré e pós-graduado, ponderadas de acordo com os seguintes subitens:

i-1) Regência e lecionação na área das Necessidades Educativas Especiais - 30 %;

i-2) Regência e lecionação na área do Ensino de Educação Física - 30 %;

i-3) Regência e lecionação noutras áreas das Ciências do Desporto - 15 %;

ii) Orientação e acompanhamento (15 %) - Orientações concluídas de alunos de doutoramento e mestrado.

iii) Relatório de disciplina na área da Necessidades Educativas Especiais ou do Ensino da Educação Física (10 %);

b) Atividades de investigação e valorização do conhecimento - A avaliação, nesta componente, valora, predominantemente, a atividade de investigação e valorização do conhecimento desenvolvida nas áreas das Necessidades Educativas Especiais e do Ensino de Educação Física, de acordo com os seguintes critérios e parâmetros específicos:

i) Livros e capítulos de livros (30 %) - Edição ou coedição de livros e autoria ou coautoria de livros e capítulos de livros, científicos, de caráter de investigação, pedagógico ou de divulgação, com ISBN ou outro identificador internacionalmente reconhecido, de difusão internacional ou nacional, ponderadas de acordo com os seguintes subitens:

i-1) Livros e capítulos de livros na área das Necessidades Educativas Especiais - 12 %;

i-2) Livros e capítulos de livros na área do Ensino de Educação Física - 12 %;

i-3) Livros e capítulos de livros noutras áreas das Ciências do Desporto - 6 %;

ii) Publicações em revistas (30 %) - Autoria ou coautoria de publicação em revistas científicas, com revisão por pares, de caráter de investigação, pedagógico ou de divulgação, ponderadas de acordo com os seguintes subitens:

ii-1) Publicações na área das Necessidades Educativas Especiais - 12 %;

ii-2) Publicações na área do Ensino de Educação Física - 12 %;

ii-3) Publicações noutras áreas das Ciências do Desporto - 6 %;

iii) Outras publicações (25 %) - Autoria ou coautoria de artigos em livros de atas ou de resumos de eventos científico-pedagógicos, ponderadas de acordo com os seguintes subitens:

iii-1) Outras publicações na área das Necessidades Educativas Especiais - 10 %;

iii-2) Outras publicações na área do Ensino de Educação Física - 10 %;

iii-3) Outras publicações noutras áreas das Ciências do Desporto - 5 %;

iv) Outras atividades (15 %) - Atividades como, nomeadamente, liderança e participação em projetos de investigação, participação em corpos editoriais de revistas científicas, coordenação e/ou participação em comissões científicas de eventos científico-pedagógicos, outras atividades de revisão científica, coordenação e/ou participação em comissões organizadoras de eventos científico-pedagógicos, júris de prémios científicos, moderação em eventos científico-pedagógicos, entre outras atividades de investigação e valorização do conhecimento, ponderadas de acordo com os seguintes subitens:

iv-1) Outras atividades na área das Necessidades Educativas Especiais - 6 %;

iv-2) Outras atividades na área do Ensino de Educação Física - 6 %;

iv-3) Outras atividades noutras áreas das Ciências do Desporto - 3 %;

c) Atividades de serviço académico e gestão universitária - A avaliação, nesta componente terá em conta os seguintes critérios e parâmetros específicos:

i) Participação em cargos de gestão e de direção e coordenação universitária, ao nível da Universidade, das unidades e subunidades orgânicas e dos cursos (50 %);

ii) Participação em atividades de avaliação de natureza académica, designadamente no âmbito de júris de provas e concursos (25 %);

iii) Participação em outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes e que se incluam no âmbito da atividade de docente universitário (25 %).

XI - Ordenação final dos candidatos:

O júri utilizará a seguinte metodologia de votação, para a formação da maioria absoluta na ordenação final dos candidatos:

A primeira votação destina -se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar. No caso de um candidato obter mais de metade dos votos dos membros do júri presentes na reunião, fica colocado em primeiro lugar. Se tal não acontecer, repete-se a votação, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para o primeiro lugar, depois de retirado o candidato menos votado na primeira votação. No caso de ter havido empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, e houver pelo menos um que não ficou nessa posição, faz-se uma votação apenas sobre esses candidatos que ficaram em último, para os desempatar. Se nesta votação restrita o empate persistir em relação ao mesmo conjunto de elementos, o Presidente do júri decide qual o candidato a eliminar. Se o empate persistir, mas em relação a um conjunto diferente de candidatos, repete-se nesse caso, o processo de desempate. O processo repete-se até um candidato obter mais de metade dos votos para o primeiro lugar. Retirado esse candidato, repete-se todo o processo para o segundo lugar, e assim sucessivamente, até se obter uma lista ordenada de todos os candidatos admitidos.

E para constar se lavrou o presente Edital que vai ser afixado nos lugares do costume.

5 de agosto de 2020. - O Reitor, Prof. Doutor José Carmo.

313541923

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4265802.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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