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Regulamento 274/2021, de 23 de Março

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Sumário

Regulamento de Contratação de Investigadores Convidados no âmbito de Projetos de Investigação, Programas e Estudos

Texto do documento

Regulamento 274/2021

Sumário: Regulamento de Contratação de Investigadores Convidados no âmbito de Projetos de Investigação, Programas e Estudos.

Regulamento de Contratação de Investigadores Convidados no âmbito de Projetos de Investigação, Programas e Estudos

Considerando que nos termos do artigo 36.º do Estatuto da Carreira de Investigação Científica, Decreto-Lei 124/99, de 24 de abril, alterado pela Lei 157/99, de 14 de setembro, está previsto o recrutamento de investigadores convidados por convite;

Considerando a necessidade de regulamentar este procedimento de contratação do pessoal especialmente contratado para projetos de investigação por tempo determinado e com cobertura financeira integral pelo projeto;

Ouvido o Conselho de Gestão e Conselho Científico do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa (IGOT-Ulisboa), aprovo o Regulamento para a Contratação de Investigadores Convidados no âmbito de Projetos de investigação, Programas e Estudos.

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento disciplina os procedimentos a adotar para o recrutamento de investigadores convidados cuja contratação estiver exclusivamente associada à execução de projetos de investigação com um período determinado, e que assegurem, através de acordos ou contratos de financiamento celebrados pelo IGOT-Ulisboa, a cobertura integral dos encargos com as remunerações das individualidades contratadas.

Artigo 2.º

Recrutamento de investigadores convidados

1 - O recrutamento das categorias previstas no Estatuto da Carreira de Investigação Científica é efetuado através de convite, de entre individualidades, nacionais ou estrangeiras, cuja reconhecida competência científica e profissional na área do projeto esteja comprovada curricularmente.

2 - A proposta de convite é apresentada ao Presidente do IGOT-Ulisboa e inclui, para além do curriculum vitae da individualidade a contratar dois pareceres de Professores ou Investigadores do IGOT-ULisboa pertencentes à área científica relevante para a contratação.

3 - A proposta de convite deve, ainda, fundamentar a equiparação do convidado a uma das categorias da carreira de investigação científica, atento o seu currículo e grau académico, bem como identificar o período de contratação, atenta a duração do projeto de investigação que a justifica.

4 - Os investigadores convidados são contratados a termo certo e em regime de dedicação exclusiva, integral ou tempo parcial.

Artigo 3.º

Tramitação

1 - A proposta de convite não tendo sido rejeitada pelo Presidente, por motivos gestionários, são, por este, submetidos para deliberação do Conselho de Gestão e do Conselho Científico.

2 - A proposta referida no número anterior é aprovada por maioria absoluta dos membros do Conselho Científico em exercício de funções.

3 - O órgão que aprovou o convite é competente para aprovar as suas renovações.

Artigo 4.º

Prazo e denúncia dos contratos

1 - Os contratos previstos nos artigos anteriores, têm a duração neles estipulados, sendo que o prazo do contrato inicial e de cada renovação não pode ser superior a dois anos, nem nunca ultrapassarem a duração do projeto de investigação para o qual foram contratados.

2 - Os contratos caducam automaticamente no termo do prazo estipulado, desde que a entidade empregadora não comunique, por escrito, 30 dias antes de o prazo expirar, a vontade de renovar.

Artigo 5.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões suscitadas pela aplicação do presente regulamento serão esclarecidas por despacho do Presidente do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território.

Artigo 6.º

Vigência do regulamento

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

10 de março de 2021. - O Presidente do IGOT, Prof. Doutor José Manuel Simões.

314060939

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4460721.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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