Sumário: Renovação da aprovação de modelo n.º 301.23.21.3.30 - contador de tempo de bilhar, marca mTable, modelo RP-3515 C.
Renovação da aprovação de modelo n.º 301.23.21.3.30
No uso da competência conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de outubro e da Portaria 978/2009, de 1 de setembro, renovo a aprovação de modelo do contador de tempo de bilhar, marca mTable, modelo RP-3515 C, fabricado e requerido pela empresa Bilhares Carrinho, Lda., com sede na Rua do Passal, n.º 121, Apartado 3, 3781-901 Avelãs de Caminho, em Anadia.
1 - Descrição sumária
O contador de tempo de bilhar e destina -se à medição do tempo em mesas de bilhar.
O sistema informático de gestão de tempo em mesas de bilhar mTable consiste num terminal tipo POS ("Point of Sale") com o modelo RP-3515 C, com écran táctil, onde está instalado um software desenvolvido para o efeito, que se encontra na versão V1.00. Toda a contagem de tempo tem por base o relógio interno do microprocessador do sistema.
Por não existirem quaisquer modificações em relação ao modelo original, aprovado pelo Despacho 18034/2010, com a Aprovação de Modelo n.º 301.25.10.3.14, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 234, de 3 de dezembro de 2010, mantendo-se a configuração, aspeto, esquema de selagem e demais características metrológicas do referido modelo original.
2 - Marcação
Os instrumentos deverão possuir de forma bem legível, com o símbolo constante do anexo I da Portaria 962/90, de 9 de outubro, a marcação com a identificação numérica apresentada no símbolo correspondente ao símbolo de aprovação:
(ver documento original)
3 - Validade
A validade desta aprovação de modelo é de 10 anos, a contar da data de publicação no Diário da República.
8 de março de 2021. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Mira dos Santos.
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