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Despacho 18034/2010, de 3 de Dezembro

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Sumário

Despacho de aprovação de modelo n.º 301.25.10.3.14 de Bilhares Carrinho

Texto do documento

Despacho 18034/2010

Aprovação de modelo n.º 301.25.10.3.14

No uso da competência conferida pela alínea b), do n.º 1, do artigo 8.º, do Decreto-Lei 291/90, de 20 de Setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de Outubro e da Portaria 978/2009, de 01 de Setembro, requer a empresa Bilhares Carrinho, Lda., com sede na Rua do Passal - Apartado 3, 3781-901 Avelãs de Caminho - Anadia, Portugal, a aprovação de modelo do contador de bilhar, marca mTable, fabricado por Bilhares Carrinho, Lda.

1 - Descrição sumária: Trata-se de um contador de tempo de bilhar e destina-se à medição do tempo em mesas de bilhar. O sistema informático de gestão de tempo em mesas de bilhar mTable consiste num terminal tipo POS ("Point of Sale") com o modelo RP- 3515 C, com écran táctil, onde está instalado um software desenvolvido para o efeito, que se encontra na versão V1.00.Toda a contagem de tempo tem por base o relógio interno do microprocessador do sistema.

2 - Características:

a) Controlo até 100 mesas de bilhar

b) Definição de tarifas horárias por períodos do dia e diferentes dias da semana

c) Listagem por mesa, por período, login de utilizadores, etc

d) Lista de espera de jogadores

e) Impressão de talões de venda

f) Informação visível ao público através de um ou vários monitores (identificação do(s) contadores de bilhar e estado livre/ocupado e respectivos contadores de tempo por mesa, tarifa hora).

2.1 - Fonte de Alimentação: Adaptador 240 Vac/12 Vdc (12.5 A)

2.2 - Mémoria de dados: Disco rígido de 250 Gb

2.3 - Software: Este modelo encontra-se equipado com o software mTable versão V1.00

2.4 - Mostrador: Monitor LCD de 15"

2.5 - Emissão de recibos: através de uma impressora com impressão térmica, de talões com corte, tendo a identificação da empresa, a numeração do recibo com indicação mínima da data/ hora de inicio e fim da contagem de tempo da mesa de bilhar com o respectivo valor total a pagar.

2.6 - Computador: Para aceder ao programa informático de gestão de tempo em mesas de bilhar - mTable, versão V1.00, instalado no computador POS, modelo RP-3515C, é necessário introduzir uma identificação ("username" e "password"), permitindo no painel Configurações, entre outras opções, alterar a hora ou as tarifas.

O programa tem a possibilidade de gravar os registos da utilização de tempo de bilhar por mesa de bilhar e por utilizador.

Existe um monitor principal, estando garantida a sincronização no tempo entre os diversos monitores secundários, pois são alimentados pelo mesmo sinal de vídeo do monitor principal.

A distribuição do sinal de vídeo à distância é feita por emissor de vídeo (via rádio) ou por sinal VGA (cablagem).

O acesso local do CPU e do disco do sistema encontra-se selado de acordo com o definido no ponto 6.

3 - Características metrológicas:

Resolução: segundo

Alcance: Indeterminado,

4 - Inscrições: Os contadores de bilhar comercializados ao abrigo deste despacho de aprovação deverão possuir em placa própria ou autocolante indestrutível, de forma legível e indelével, com as seguintes inscrições:

Nome e morada do fabricante ou importador

Marca e modelo

Ano de fabrico e número de série

5 - Marcações: Os contadores de bilhar comercializados ao abrigo deste despacho de aprovação de modelo deverão possuir em local visível a marcação correspondente ao símbolo de aprovação de modelo seguinte:

(ver documento original)

6 - Selagem: Os contadores de bilhar deverão ser selados com 2 etiquetas autocolantes indestrutíveis colocadas nas zonas da tampa existente na parte inferior do computador, de modo a não permitir o acesso ao CPU e ao disco do sistema.

7 - Validade: A validade desta aprovação de modelo é de 10 anos, a contar da data de publicação no Diário da República.

8 - Depósito de modelo: Ficam depositados no Instituto Português da Qualidade, desenhos esquemáticos, relatórios de ensaio e demais documentação desta aprovação de modelo. Qualquer alteração a este modelo deverá ser comunicada ao Instituto, estando sujeita a pedido de aprovação de modelo complementar.

8 de Novembro de 2010. - O Presidente do Conselho Directivo, J. Marques dos Santos.

303970226

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1205901.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-20 - Decreto-Lei 291/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece o regime de controlo metrológico de métodos e instrumentos de medição.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-01 - Portaria 978/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova e publica em anexo o Regulamento do Controlo Metrológico dos Contadores de Tempo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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