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Aviso 5139/2021, de 18 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para o preenchimento de dois postos de trabalho, na categoria e carreira de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 5139/2021

Sumário: Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para o preenchimento de dois postos de trabalho, na categoria e carreira de assistente operacional.

Abertura de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para o preenchimento de dois postos de trabalho, na categoria e carreira de assistente operacional

1 - Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, e artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação do Executivo da União das Freguesias de Almargem do Bispo, Pêro Pinheiro e Montelavar, de 26 de fevereiro de 2021, encontra-se aberto o procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do aviso no Diário da República tendo em vista o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta União das Freguesias, na categoria e carreira de assistente operacional.

2 - Em relação às reservas de recrutamento, para efeitos do estipulado no artigo 4.º da Portaria, declara-se que não existe no órgão reservas de recrutamento constituídas que permitam satisfazer as características dos postos de trabalho a ocupar e ainda não decorreu qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento por parte da ECCRC.

3 - Prazo de validade: o presente procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e ainda, considerando o disposto no artigo 30 da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, se a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna.

4 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As Autarquias Locais não se encontram vinculadas a consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação", assumindo cada entidade elencada no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 209/2009, na redação dada pelo artigo 9.º da Lei 66/2012, de 31 de dezembro, a posição de entidade gestora do Sistema de Valorização Profissional, enquanto essa não esteja constituída.

5 - Legislação aplicável: Orçamento de Estado para 2021 aprovado pela Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

5.1 - É, também, aplicável o Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, pelo que, aos candidatos com incapacidade igual ou superior a 60 % será aplicado o art. 3.º, deste diploma legal.

6 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

7 - O local de trabalho, corresponde à área geográfica da União das Freguesias de Almargem do Bispo, Pêro Pinheiro e Montelavar e nos espaços e edifícios sob a sua gestão. Com o horário de Trabalho: Segunda a sexta-feira das 08h00 às 12h30 e das 14h00 às 16h30, sem prejuízo de outros horários aplicáveis, aplicando-se as 35 horas semanais de trabalho.

8 - Caracterização dos postos de trabalho:

Assistente operacional para desempenhar funções na área do espaço público da União das Freguesias, para:

a) Aplicação de medidas de controlo de infestantes herbáceas no período adequado;

b) Proceder à limpeza das bermas e valetas, tendo especial atenção ao período de chuvas, detetando e comunicando toda e qualquer anomalia verificada;

c) Limpeza e manutenção de todos os espaços públicos da área da freguesia arranjos diversos, extirpação de ervas;

d) Proceder à montagem e desmontagem de palcos;

e) Dar apoio a outras atividades/trabalhos que se realizem na União das Freguesias;

f) Realização de tarefas limpeza pública no domínio da limpeza no domínio da higiene urbana e da recolha de resíduos, respetivamente limpeza do espaço público circundante dos equipamentos de deposição de resíduos, limpeza de espaço público onde forem efetuados despejos ilícitos de resíduos e transporte para vazadouro, com meios da Autarquia.

9 - Remuneração de referência:

O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados, será numa das posições remuneratórias da categoria, de acordo com as regras constantes no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, sendo que a posição remuneratória de referência da carreira e categoria de assistente operacional, são 665,00(euro) (seiscentos e sessenta e cinco euros).

O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado é objeto de negociação, após o termo do procedimento concursal, nos termos do artigo 38.º da LTFP.

10 - Âmbito de recrutamento

10.1 - Em cumprimento do estabelecido na alínea d), do n.º 1, do artigo 37.º, e no n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, o procedimento inicia-se por recurso a pessoal colocado em situação de requalificação e de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída. No entanto, considerando os princípios da racionalização, da eficiência e da economia processual que devem presidir à atividade dos serviços públicos, na impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por trabalhadores identificados no ponto anterior, poderão ser recrutados trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado, ou indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme prevê o n.º 4, do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação.

10.2 - De acordo com o disposto na alínea k), do n.º 4, do artigo 11.º, da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11 - Requisitos de admissão:

11.1 - Gerais: (artº17.º da LTFP)

a) Ter nacionalidade portuguesa quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

11.2 - Requisitos especiais e específicos: poderão candidatar-se todos os indivíduos, com ou sem, relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, nos termos do n.º 1 do artigo 86.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, sendo requisito especial a detenção de nível habilitacional, e específicos os seguintes:

a) Escolaridade obrigatória - quatro anos para os indivíduos nascidos até 31 de dezembro de 1966, seis anos para os indivíduos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1967 e nove anos para os indivíduos inscritos no 1.º ano do ensino básico no ano letivo de 1987 -1988 e nos anos letivos subsequentes.

Requisitos específicos para todas as referências:

a) Experiência de trabalho em funções similares;

b) Capacidade de cooperação e de trabalho em equipa;

c) Primazia a detentor de habilitação legal para a condução de veículos ligeiros.

11.2.1 - No presente procedimento não existe possibilidade de substituição da Habilitação Literária por formação ou experiência profissional.

11.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

12 - Formalização das candidaturas:

As candidaturas deverão ser formalizadas num prazo de 10 dias úteis, a contar do dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República (por extrato), nos termos do artigo 18.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, disponível nos Serviços e na página eletrónica desta Junta de Freguesia, no endereço - www.jf-apm.pt, de utilização obrigatória, sob pena de exclusão, acompanhado dos documentos previstos no ponto 12.2 e entregues pessoalmente nesta Junta de Freguesia durante o horário normal de atendimento ou remetidas pelo correio registado e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a seguinte morada: União das Freguesias de Almargem do Bispo, Pêro Pinheiro e Montelavar, Av. D. Afonso Henriques, n.º 2, 2715-214 Almargem do Bispo.

12.1 - No formulário de candidatura deve constar a referência do procedimento concursal, o número, série e data do Diário da República em que foi publicado e número do respetivo aviso ou código de oferta na Bolsa de Emprego Público.

12.2 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum Vitae atualizado, detalhado e assinado, do qual conste designadamente, identificação completa, habilitações literárias, a experiência profissional anterior, com indicação das funções exercidas e as datas de início e termo de cada uma das atividades, e relevante para o exercício das funções do lugar a concurso, bem como as ações de formação frequentadas, com alusão à sua duração;

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos dos factos referidos no curriculum vitae, designadamente os comprovativos das ações de formação frequentadas, onde conste a data de realização e duração das mesmas, relacionadas com a área funcional do lugar a que se candidata e comprovativos da experiência profissional.

d) No caso de candidato com vínculo de emprego público, declaração atualizada, emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste o tipo de vínculo de emprego público, carreira e categoria em que se encontra integrado, descrição das funções desempenhadas ou que desempenhou por último, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória. A ausência de avaliação de desempenho em qualquer um dos anos, deverá ser certificada, através de documento emitido pelo respetivo serviço, comprovando tal facto.

12.3 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos no ponto 10.1 do presente aviso, se os candidatos declararem, nos respetivos requerimentos, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

12.4 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.

12.4.1 - Os candidatos devem, ainda, mencionar no requerimento os elementos necessários para que o processo de seleção seja adequado, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão (artº6.º e 7.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro).

12.5 - Também serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

12.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, ou solicitar esclarecimentos adicionais à informação apresentada.

12.7 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal a que haja lugar, nos termos da lei penal.

13 - Métodos de seleção - nos termos conjugados do disposto no artigo 36.º da LGTFP e artigos 5.º e 6.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, serão aplicados os seguintes métodos de seleção obrigatórios, consoante o universo dos candidatos: Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica ou Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências e, ainda, o método de seleção facultativo Entrevista Profissional de Seleção.

13.1 - Prova de conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa. A prova de conhecimentos de natureza prática, terá a duração não superior a 45 minutos, e consistirá no seguinte: execução de tarefas de extirpação de ervas e limpeza de espaços públicos, utilizando para o efeito as ferramentas manuais e/ou elétricas e equipamentos necessários, em que será avaliado o seguinte: perceção e compreensão da tarefa; a qualidade de realização; celeridade na execução e grau de conhecimento demonstrado.

Durante a realização da prova prática podem ser colocadas questões sobre a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei 35/2014, de 20 de junho na sua atual redação);

Prescrições mínimas de segurança e de saúde na utilização de equipamentos de trabalho (DL n.º 50/2005, de 25 de fevereiro na sua atual redação).

A prova de conhecimentos será valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo a sua ponderação para a valoração final de 45 %.

13.2 - Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar aptidões, características de personalidade e/ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido e será valorada da seguinte forma: em cada fase intermédia do método: Apto e Não Apto; na última fase do método: Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente aos quais correspondem as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

A ponderação deste método para a valoração final é de 25 %.

13.3 - Os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como os candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, realizam os seguintes métodos de seleção, exceto se optarem, por escrito, pelos anteriores métodos de seleção, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 36.º da LGTFP:

13.3.1 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho.

A valoração da avaliação curricular resultará da ponderação dos seguintes parâmetros: formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD).

A Formação Profissional (FP) será graduada da seguinte forma:

a) (menor que) 18 horas - 1 valor;

b) (maior que) 18 e (menor que) 36 horas - 2 valores;

c) (maior que) 36 e (menor que) 60 horas - 4 valores;

d) (maior que) 60 horas - 5 valores.

A Experiência Profissional (EP) será graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) Não tem - 0 valores;

b) Até 1 ano - 12 valores;

c) (maior que) 1 ano (menor que) 5 anos - 14 valores;

d) (maior que) 5 anos (menor que) 10 anos - 16 valores;

e) (maior que) 10 anos e (menor que) 15 anos - 18 valores;

f) (maior que) 15 anos - 20 valores.

A Avaliação de Desempenho (AD) será graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - desempenho excelente;

b) 16 valores - desempenho relevante;

c) 12 valores - desempenho adequado;

d) 5 valores - desempenho inadequado.

Caso o candidato não possua avaliação de desempenho relativo ao período a considerar, por razões que não lhe sejam imputáveis, será considerada a avaliação de 15 valores para cumprimento do disposto da alínea c) do n.º 2 do artigo 8 da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

A avaliação curricular será valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas e será calculada de acordo com a seguinte fórmula: AC= FP x 30 % + EP x 50 % + AD x 20 %.

A ponderação deste método de seleção para a valoração final é de 45 %.

13.3.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, que são as seguintes (perfil de competências): conhecimentos especializados (competência 1), trabalho de equipa e cooperação (competência 2), relacionamento interpessoal (competência 3) e será valorada da seguinte forma: Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente aos quais correspondem as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

A ponderação deste método de seleção para a valoração final é de 25 %.

13.4 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

Os parâmetros de avaliação deste método de seleção são os seguintes:

a) Capacidade de expressão e fluência verbal;

b) Motivação profissional;

c) Concisão no discurso;

d) Valorização e atualização profissional.

A classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

A ponderação deste método de seleção para a valoração final é de 30 %.

13.5 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

13.6 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, que será expressa numa escala de 0 a 20 valores, e determinada através da seguinte fórmula:

OF = (PC ou ACx45 %) + (AP ou EACx25 %) + (EPSx30 %)

sendo:

OF = Ordenação Final

PC = Prova de Conhecimentos

AP = Avaliação Psicológica

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

Critérios de ordenação preferencial:

Em caso de igualdade de valorações serão aplicados os critérios de ordenação preferencial constantes do artigo 27.º da Portaria 125-A/2009, de 30 de abril.

Caso continue a subsistir igualdade de valorações, atender-se-á a maior valoração no fator "Experiência Profissional".

13.7 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal.

14 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, são publicitados no sítio da Internet da entidade, www.jf-apm.pt.

15 - O Júri deste procedimento, bem como da avaliação do período experimental terá a seguinte composição:

Presidente: Fernando Manuel Soares Madureira

1.º Vogal Efetivo: Rui Paulo Alexandre Janota

2.º Vogal Efetivo: Bernardo do Carmo Almeida Gomes da Costa

1.º Suplente: Carlos Alberto Marques Gouveia Neves

16 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 10.º e artigo 22.º da Portaria 125-A/2019, para a realização da audiência prévia nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

16.1 - No âmbito do exercício da audiência prévia, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o modelo de formulário disponível nos Serviços e na página eletrónica desta Junta de Freguesia, no endereço www.jf-apm.pt, podendo ser entregue pessoalmente nesta Junta de Freguesia durante o horário normal de atendimento ou remetidas pelo correio registado e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a seguinte morada: União das Freguesias de Almargem do Bispo, Pêro Pinheiro e Montelavar, Av. D. Afonso Henriques, n.º 2, 2715-214 Almargem do Bispo.

17 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 24.º, e por uma das formas previstas no art. 22.º, da Portaria.

18 - As listas dos resultados obtidos nos métodos de seleção serão afixadas na sede desta Junta de Freguesia, e divulgadas na página eletrónica em www.jf-apm.pt.

19 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixadas na sede da Junta desta União das Freguesias, e divulgadas na sua página eletrónica em www.jf-apm.pt.

20 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

21 - Na tramitação do presente procedimento concursal serão cumpridas as disposições constantes do RGPD - Regulamento Geral sobre Proteção de Dados, relativamente ao tratamento de dados.

3 de março de 2021. - O Presidente da União das Freguesias de Almargem do Bispo, Pêro Pinheiro e Montelavar, Rui Alexandre de Jesus Maximiano.

314036817

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4456001.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66/2012 - Assembleia da República

    Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2020-12-31 - Lei 75-B/2020 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2021

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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