Sumário: Designado em regime de substituição João Lopes Ribeiro Proença.
Para os devidos efeitos se faz público que, por despacho do signatário, datado de 17/02/2021, na sequência da entrada em vigor do Regulamento da Estrutura Orgânica dos Serviços da Câmara Municipal de Sesimbra, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, e do n.º 1 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, foi designado, em regime de substituição, o trabalhador abaixo indicado, o qual possui as condições legais de recrutamento para o cargo dirigente a substituir, com efeitos a partir de 1 de março de 2021:
João Lopes Ribeiro Proença, licenciado em Relações Públicas e Publicidade, no cargo de Dirigente intermédio de 3.º grau da Unidade Técnica de Equipamentos e Meios Audiovisuais.
25 de fevereiro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Francisco Manuel Firmino de Jesus, Dr.
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