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Aviso 5035/2021, de 18 de Março

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Sumário

Nomeação em comissão de serviço para o cargo de chefe de divisão de Obras e Equipamentos Municipais

Texto do documento

Aviso 5035/2021

Sumário: Nomeação em comissão de serviço para o cargo de chefe de divisão de Obras e Equipamentos Municipais.

No uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o n.os 9 e 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro e adaptado à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, nomeio o Técnico Superior António Jorge de Sousa Monteiro Saraiva, para o cargo de Direção Intermédia de 2.º Grau, como Chefe de Divisão da Divisão de Obras e Equipamentos Municipais, em comissão de serviço, pelo período de 3 anos, renovável por iguais períodos de tempo, a partir do dia 1 de março de 2021.

O procedimento concursal para provimento do cargo de Direção Intermédia de 2.º Grau, Chefe de Divisão da Divisão de Obras e Equipamentos Municipais, foi aberto por deliberação de Câmara datada de 12 de fevereiro de 2020 e da Assembleia Municipal datada de 27 de fevereiro de 2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 6 de agosto de 2020, na Bolsa de Emprego Público através do código de oferta OE202008/0211, no Jornal de Notícias, e na página eletrónica do Município em www.cm-macao.pt, a 10 de agosto de 2020 findo o qual, foi proposto pelo júri do concurso a designação do candidato, António Jorge de Sousa Monteiro Saraiva, como Chefe de Divisão, da Divisão de Obras e Equipamentos Municipais, por refletir o perfil exigido e a competência técnica e aptidão para o exercício das funções, conforme ata da reunião do júri do procedimento concursal, datada de 28 de janeiro de 2021.

Nota curricular do candidato:

Nota Curricular

Nome: António Jorge de Sousa Monteiro Saraiva

Data de Nascimento: 21/09/1971

Situação Profissional: Técnico Superior, integrado na Carreira Geral de Técnico Superior em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.

Entidade Empregadora Pública: Câmara Municipal de Viseu.

Habilitações Académicas: Licenciatura em Engenharia Civil, em 04/12/2007.

Grau de Bacharel, em Engenharia Civil, em 14/09/1999

Formação Profissional:

Frequência de diversas ações de formação, seminários e outros, no âmbito da sua atividade profissional, nomeadamente: Higiene e Segurança no trabalho, Novo Código dos Contratos Públicos, SCE Sistemas de Controlo de Empreitadas; Segurança e Saúde no Trabalho nas Empresas e Autarquia, Erros e Omissões e Trabalho a Mais em Empreitadas de Obras Públicas, Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, Geoportal Utilizador - Módulo de Gestão de Rotas e Circuitos, Geoportal Utilizador-Módulo de Gestão de Publicidade, Organização e Técnicas da Reabilitação de Pavimentos, PSS e Coordenação de Segurança na Construção, Ferramentas para Monitorização do SIADAP, Código dos Contratos Públicos Recomendações do Tribunal de Contas, CCP Revisto: O Regime de Contratos de Empreitadas de Obras Públicas, Mobilidade Responsável, o Homem e o Ambiente, Segurança de Máquinas e Equipamentos de Trabalho; Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados na Construção Civil.

Experiência Profissional: Na Câmara Municipal de Viseu

A 01/06/2005 iniciou funções em regime de contrato administrativo de provimento, com a categoria de Técnico Estagiário;

A 17/05/2007 ingressa no quadro de Pessoal com a categoria de Engenheiro Técnico Civil de 2.ª Classe;

A 01/01/2009 transita para a carreira de Técnico Superior.

Integrado no Departamento de Ambiente Obras e Sustentabilidade, exerceu as seguintes funções inerentes à categoria profissional, designadamente: Fiscalização de obras adjudicadas de viação rural e arruamentos, de construção civil e de outras obras adjudicadas; Fiscalização/Acompanhamento de contratos de Empreitadas e Outros; Coordenação da Segurança em Obra; Apreciação e fiscalização dos Planos de Segurança e Saúde em fase de Obra; Conversão e Gestão das Infraestruturas Municipais (Trânsito); Responsável pela Administração Direta da Brigada Sinalização Vertical e Horizontal; Coordenação do pessoal afeto.

De acordo com o n.º 11 do artigo 21.º da Lei 64/2011, de 22 de dezembro, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, deverá o presente despacho ser publicado no Diário da República, juntamente com a nota relativa ao currículo académico e profissional do candidato designado.

9 de fevereiro de 2021. - O Presidente da Câmara, Vasco António Mendonça Sequeira Estrela, Dr.

313997939

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4455883.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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